Um ato do secretário de Inteligência e Polícia Institucional do TRT3, Carlos Athayde Viegas Valadares, na véspera da greve de quinta-feira, 20 de junho, pelo Plano de Carreiras da categoria, proibiu os agentes da Polícia Judicial da Justiça do Trabalho de aderirem ao movimento paredista.
A medida provocou a indignação do segmento e do Sitraemg.
A presidente do Tribunal, desembargadora Denise Alves Horta, atendendo ao pedido da entidade, havia emitido despacho autorizando a compensação das horas não trabalhadas para os servidores da instituição que decidissem participar da greve. De acordo com o despacho, caberia à chefia imediata dos grevistas efetuar o controle e realizar os lançamentos correspondentes. “Após, encaminhe-se evento circular à Secretaria de Inteligência e Polícia Institucional para adoção das providências cabíveis no dia da paralisação”, determinou a magistrada.
Buscando assegurar os direitos dos servidores, o sindicato oficiou o secretário pedindo que reconsiderasse sua decisão. Não sendo possível, solicitou que remetesse recurso administrativo da entidade à presidente do Tribunal pleiteando a anulação do ato.
• Veja cópia do ofício e RA
O recurso foi fundamentado no artigo 45 da Lei 9.784/1999. A lei trata da regulação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. E o artigo 45 diz que, “em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.
“Extrapolando a ordem da Presidência, supôs o secretário de Inteligência e Polícia Institucional que teria autoridade para ceifar o direito de greve dos agentes da Polícia Judicial, quando, em verdade, lhe competia organizar a mínima continuidade dos serviços em sua respectiva unidade, tal como todas as outras chefias”, protestou o sindicato.
O recurso está tramitando com o objetivo de alcançar efeito para futuras paralisações e, assim, garantir o direito à participação dos policiais.
Postura digna dos servidores
O Sitraemg saúda os policiais judiciais da Justiça do Trabalho pela postura exemplar que mantiveram durante a greve.
Impedidos de participar, eles tiveram que trabalhar normalmente na data. No entanto, fizeram questão de apoiar e de não criar quaisquer dificuldades para os colegas grevistas.
Dentro do possível, muitos deles ainda deram um jeito de comparecer aos atos e concentrações realizados, sem prejuízos para a jornada estabelecida.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg