Conforme já noticiado nesse site, no dia 31/08 (VEJA AQUI), O SITRAEMG ingressou com requerimento administrativo junto ao STF objetivando a alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos. Na mesma matéria, o Sindicato adiantou que protocolaria o mesmo pedido também diretamente no TRT-3, TRE, a Seccional da Justiça Federal de BH e na Justiça Militar de Juiz de Fora. “A tese adotada é a mesma que foi usada para a magistratura, que teve seu projeto sancionado no dia 13/01/15 e os efeitos pecuniários foram a partir de 01/01/15. Assim, não podemos aceitar dois pesos e duas medidas”, comentou o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.
Conforme previamente anunciado, nessa segunda-feira, 5, o SITRAEMG protocolou os requerimentos administrativos no TRE, TRT e Justiça Federal. Hoje (terça-feira, 6), protocolou também na Justiça Militar em Juiz de Fora, através do servidor daquela Circunscrição e diretor de base do Sindicato Olavo Antônio de Oliveira. “(O SITRAEMG) requer seja o presente requerimento recebido e acolhido para o pagamento da remuneração de julho com incidência dos índices previstos na Lei 13.317/2016 sobre todo o período, bem como o pagamento das diferenças relativas ao mês de junho, uma vez que o marco temporal previsto para início dos efeitos financeiros na lei é expressamente 1º de junho de 2016”, cobra o Sindicato.
Confira as cópias dos requerimentos: