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Reforma trabalhista é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial

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O PLC 38/17 (Reforma Trabalhista) foi aprovado no final da noite dessa terça-feira (11), pelo plenário do Senado Federal, por 50 votos a favor e 26 contra. Graças à ação do rolo compressor do governo sobre sua base aliada, para evitar que o projeto retornasse ao Senado e não corresse riscos de mudanças mais drásticas, foram rejeitadas todas as 178 emendas apresentadas por senadores. O presidente Temer assumiu o compromisso de negociar algumas alterações no texto aprovado, através de medida provisória. Mas pouco se acredita na concretização dessa possibilidade.

Os coordenadores do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues acompanharam a sessão do plenário, a vigília contra a reforma (na noite anterior) e a sessão na Comissão de Direitos Humanos, realizada no início da manhã de ontem.

SITRAEMG acompanha debates sobre reforma trabalhista e “Diretas Já” Trabalhadores fazem vigília contra a Reformas Trabalhista e Previdenciária

O texto promove alterações em quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que embora tenha sido concebida a partir de decreto do presidente Getúlio Vargas, entrando em vigor em 1º de maio de 1943, é constituída de leis preexistentes aprovadas graças às grandes lutas travadas pelos trabalhadores.

Apesar da derrota dos trabalhadores, ao final, a sessão de ontem do plenário vai deixar para a história a força de resistência demonstrada por cinco senadoras desde o final da manhã e início da noite, ao decidirem ocupar a mesa do Senado (veja na foto acima) para impedir que a reforma fosse votada. Revezando-se na presidência da mesa, Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) colocaram a proposta do governo em discussão, convocando os senadores contrários a discursarem mostrando os prejuízos do projeto para a classe trabalhadora. A iniciativa obrigou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, (PMDB/CE) a suspender a sessão. Mesmo com os microfones desligados e as luzes apagadas, elas se mantiveram em vigília, no plenário, por cerca de 14 horas. Os trabalhos só puderam ser reiniciados por volta das 20 horas, depois de entendimento entre base do governo e oposição.

Diante da comemoração incontida dos senadores da base governista, que inclui o próprio presidente da Casa, o senador Paulo Paim (PT/RS) deu um depoimento que resume toda a frustração da classe trabalhadora com a aprovação da reforma, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer. “Este momento será marcado para sempre a ferro e fogo nas nossas histórias. Jamais será esquecido. O Brasil está sangrando. Não podemos ser Judas nem Pôncio Pilatos, lavando as mãos e dizendo: ‘O que a Câmara decidiu, com 200 variações, está decidido, e o presidente de plantão que decida, porque nós vamos nos omitir’”, lamentou Paim. “O trabalhador perde o 13º salário, perde as férias, perde o descanso semanal remunerado. É isso que está escrito aqui. Nós não estamos inventando”, detalhou Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).

Como votaram os parlamentares mineiros

Todos os senadores mineiros – Aécio Neves (PSDB), Antônio Anastasia (PSDB) e Zezé Perrella (PMDB) – votaram pela aprovação da reforma.

Veja como votaram os deputados federais mineiros, na sessão de 26 de abril do plenário da Câmara dos Deputados:

a favor da reforma – Aelton Freitas (PR), Bilac Pinto (PR), Brunny (PR), Caio Narcio (PSDB), Carlos Melles (DEM), Delegado Edson Moreira (PR), Domingos Sávio (PSDB), Eduardo Barbosa (PSDB), Fábio Ramalho (PMDB), Franklin Lima (PP), Jaime Martins (PSD), Leonardo Quintão (PMDB), Luis Tibé (PtdoB), Luiz Fernando Faria (PP), Luzia Ferreira (PPS), Marcelo Aro (PHS), Marcos Montes (PSD), Marcus Pestana (PSDB), Mauro Lopes (PMDB), Misael Varella (DEM), Newton Cardoso Jr. (PMDB), Paulo Abi-Ackel (PSDB), Raquel Muniz (PSD), Renzo Braz (PP), Rodrigo de Castro (PSDB), Rodrigo Pacheco (PMDB), Saraiva Felipe (PMDB), Tenente Lúcio (PSB), Toninho Pinheiro (PP).

contra a reforma – Adelmo Carneiro Leão (PT), Ademir Camilo (PTN), Dâmina Pereira (PSL), Dimas Fabiano (PP), Eros Biondini (Pros), Jô Moraes (PcdoB), Julio Delgado (PSB), Laudívio Carvalho (Solidariedade), Leonardo Monteiro (PT), Lincoln Portela (PRB), Marcelo Álvaro Antônio (PR), Margarida Salomão (PT), Padre João (PT), Patrus Ananias (PT), Reginaldo Lopes (PT), Renato Andrade (PP), Stefano Aguiar (PSD), Subtenente Gonzaga (PDT), Weliton Prado (PMB) e Zé Silva (Solidariedade).

Veja as principais mudanças operadas com a reforma

Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.

Com informações do Senado Federal e do site Congresso em Foco

 

 

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