A nova Diretoria do SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, a cargo da Cassel & Ruzzarin Advogados, impetrou, no dia 27/06/2014, Ação Judicial ANULATÓRIA, com pedido de antecipação de tutela, agindo em favor dos servidores ligados ao programa de assistência à saúde do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pro Social, com o objetivo central de anular a Resolução PRESI/SECBE nº 9 de 24 de abril de 2014 e a Portaria PRESI/SECBE nº 186 de 23 de maio de 2014.
Nas referidas normas, há profundas modificações em relação ao regulamento anterior, principalmente naquilo que toca ao custeio do referido programa, que passa a ser por faixa etária, independentemente de faixa remuneratória, bem como majoração no custeio para participantes mantidos por meio de ordem judicial ou por decisão do Conselho Deliberativo do Pró Social.
Além disso, a Resolução PRESI/SECBE nº 9 de 24 de abril de 2014 afronta as definições da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Lei 9656/98, no que toca à ausência dos índices de reajustes aplicáveis às faixas etárias, bem como a ausência de apresentação dos valores de participação da União Federal, patrocinadora da entidade de autogestão para promoção da assistência à saúde.
Além disso, necessário observar que haverá majoração da contribuição mensal paga pelos beneficiários do programa Pro Social, mas não houve qualquer modificação da contrapartida paga pela União Federal, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, discriminaram-se os servidores que foram mantidos vinculados ao programa por meio de decisões do Conselho Deliberativo e/ou decisão judicial e para os requisitados do TRF-1, Seções e Subseções Judiciárias, ao determinarem valores de co-participação maiores, em afronta ao princípio da Isonomia.
Na avaliação do coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, “além da ação judicial, já estamos fazendo um trabalho coletivo paralelo com outros Sindicatos/Estados do TRF 1, fins de buscar alternativas para revogar essas resoluções, pois o que estava ruim com a alteração da resolução de dezembro de 2013 ficou pior ainda com estas duas últimas resoluções de 2014”.
Ainda sobre este assunto, leia também: “Artigo: da Coordenação Geral do SITRAEMG, sobre os “problemas do Pro Social na Justiça Federal”
Clique aqui para ver a cópia do documento protocolado na Justiça Federal. (Com informações do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados)