A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 17, o parecer do deputado Roberto Duarte (Rep/AC), pela constitucionalidade do PL 9609/2018, no mérito na forma do substitutivo. A proposta altera o Código de Processo Civil para incluir, de forma expressa, a conciliação e a mediação como atribuições do oficial de justiça.
De autoria do deputado Efraim Filho (UB/PB), o projeto acrescenta inciso ao artigo 154 do CPC e consolida funções que já dialogam com a realidade da atuação desses servidores. O substitutivo aprovado amplia o rol de atribuições, permitindo que o oficial de justiça atue na mediação e conciliação de conflitos, lavre autos de constatação em inspeções judiciais, diligencie para localização de bens e pessoas, realize praças e leilões por determinação judicial e, quando autorizado, atue como juiz leigo.
O texto também prevê a execução de mandados de busca e apreensão acompanhados, quando necessário, a realização de arrolamento de bens com testemunhas, a inquirição de moradores sobre bens de falecidos, o cumprimento de atos executivos determinados pelo juiz e a realização de penhoras, tanto de forma eletrônica quanto presencial, observada a ordem legal de preferência. O uso de força policial passa a ser admitido quando indispensável ao cumprimento da ordem judicial.
Outro ponto relevante do novo relatório é a atribuição de atividades de inteligência processual ao oficial de justiça no cumprimento das ordens judiciais, com foco na localização de bens e pessoas e na prática de atos de constrição, assegurando a disponibilização dos meios tecnológicos e logísticos necessários para o desempenho dessas funções.
O substitutivo reforça ainda que cabe ao juiz dirigir o processo e promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores, mediadores judiciais e oficiais de justiça, especialmente no momento da realização dos atos de comunicação processual.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a ideia de conferir ao oficial de justiça a função de conciliador já estava presente nos debates que antecederam o atual CPC, que atribuiu a esse servidor a incumbência de certificar propostas de autocomposição apresentadas pelas partes durante o cumprimento das diligências. O contato direto com os litigantes e a capilaridade da atuação dos oficiais de justiça são apontados como fatores que contribuem para sua atuação na mediação e conciliação de conflitos.
Com a aprovação na CCJC, a matéria segue para o Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O Sitraemg acompanha a tramitação e destaca a importância do reconhecimento legal das atribuições dos oficiais de justiça, em consonância com a complexidade e a relevância do trabalho desempenhado pela categoria.
Assessoria de Comunicação
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