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PL do livre estacionamento para oficiais de Justiça chega ao Senado

Proposta é fruto do diálogo e mobilização de entidades e representa uma conquista na busca por respeito e condições dignas de trabalho
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A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 3554/2023, que altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e garante livre estacionamento para veículos de oficiais de justiça em diligência.

Concluída a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, no dia 3 de março, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o texto com um avanço duplo que possibilitou seu envio direto ao Senado, sem a necessidade de votação em Plenário.

De autoria do deputado Coronel Meira (PL/PE), o PL autoriza Ojafs a estacionarem em locais necessários para diligências, desde que os veículos estejam devidamente identificados e sinalizados, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na justificativa para alterar o artigo 29 do CTB e incluir, de forma expressa, os veículos de oficiais de justiça, quando em cumprimento de ordens judiciais, o autor do PL destacou a relevância do serviço prestado por esses servidores.

“O oficial de justiça representa o próprio Estado no momento da execução de suas diligências, onde podemos considerar, sem margens de erro, que o veículo particular do oficial de justiça vem a ser a viatura do Poder Judiciário a serviço dos cidadãos”, justifica o parlamentar.

O PL 3554/2023 deve ser despachado para comissões permanentes do Senado, para debate e votação. O Sitraemg continuará acompanhando a tramitação da propositura até a sua aprovação final e promulgação da Lei.

Veja íntegra do PL-3554-2023 

 Livre estacionamento em Minas Gerais

Antes da iniciativa nacional, o licenciamento especial para estacionamento de veículo a serviço da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho foi aprovado em Belo Horizonte (Lei 8.941/2004), após movimento que teve o empenho e mobilização do Sitraemg.

Proposta semelhante foi aprovada em Juiz de Fora, em 2002 (Lei nº 10.177/2002), e em Uberaba, em 2004 (Lei nº 9.366/2004).

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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