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Nível superior dos técnicos está na pauta do Plenário do Senado desta segunda-feira, 29 de agosto

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O Projeto de Lei 3662/2021, que trata do nível superior dos técnicos do Judiciário está na pauta de segunda-feira, 29 de agosto, do Plenário do Senado. A relatoria do PL ficou com o Senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Nesta segunda-feira (29), uma Caravana de Minas Gerais, com oito servidores (as), chega em Brasília. De acordo com programação das atividades, a primeira atividade será no Senado, fazendo gestões nos gabinetes dos parlamentares.

Quando tramitava na Câmara, o projeto de lei recebeu emendas propostas pela Fenajufe e sindicatos.

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As emendas garantiram a exigência de nível superior para o cargo de técnicos do Judiciário em futuros concursos. Garantiram também a essencialidade para os cargos de técnicos e analistas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Para o Sitraemg, agora é hora de fazer pressão sobre os Senadores para que o NS dos técnicos seja aprovado.

Envie e-mails aos senadores pedindo a aprovação do PL 3662/21

    Excelentíssimo (a) Senhor (a) Senador,

    Enquanto servidor do Poder Judiciário da União venho solicitar de Vossa Excelência apoio ao Projeto de Lei 3662/2021, conforme aprovado pela Câmara de Deputados.
    O PL foi incluído na Ordem do Dia do Plenário do Senado e está sob a relatoria do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

    Segundo o texto aprovado pelos Deputados, o PL estabelece a exigência de nível superior como escolaridade mínima para o cargo de Técnico Judiciário.

    Este reconhecimento é essencial para a valorização de nossa carreira em razão da complexidade de atribuições exercidas pelos ocupantes desses cargos, as quais demandam especificidade de conhecimento e busca de melhor qualificação na mão-de-obra.

    A mudança na exigência decorre principalmente do fato de os técnicos serem profissionais que auxiliam na concretização da prestação jurisdicional, elemento imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito, o que demanda formação mais elevada para lidar com o cotidiano da atividade forense.

    Mas, frise-se que a urgência, por ora, se limita à alteração da exigência de escolaridade, não implicando, portanto, em alteração de atribuições, denominação ou outros aspectos do cargo.

    Essa necessária mudança de exigência de nível de escolaridade é pautada na observância dos ditames constitucionais, em especial ao comando da profissionalização e formação continuada instaurado pela Reforma Administrativa da Emenda Constitucional 19, de 1998, e em vários precedentes legislativos inaugurados desde a Lei 8.460, de 1992, com reflexos em alguns cargos do Poder Judiciário da União, conforme artigo 3º da Lei 12.774, de 2012.

    Servidor(a) do Judiciário Federal

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