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Ministra Ellen Gracie arquiva reclamação de casas de bingo que queriam renovar alvará

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Reclamação (RCL 5388) de duas casas de bingo de São Paulo, pedindo a suspensão de dois atos – um administrativo e um judicial, que negaram a renovação de seus alvarás de funcionamento, foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

Os advogados do Bingo Paulista e do Bingo Morumbi alegam que, por terem se baseado em lei municipal – no caso a Lei 47415/06, tanto a decisão da Prefeitura municipal quanto a do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negaram a expedição de novo alvará, teriam desrespeitado a Súmula Vinculante nº 2 (*), do STF.

Decisão

Em sua decisão, a ministra ressaltou que os atos questionados na reclamação foram proferidos em data anterior à publicação da Súmula Vinculante. Conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, salientou Ellen Gracie, as súmulas só passam a ter efeito vinculante após sua publicação.

A presidente do Supremo lembrou ainda que, mesmo que não fosse a questão da impossibilidade da incidência retroativa da Súmula Vinculante, não existe amparo legal para o funcionamento dos estabelecimentos. Segundo a ministra, “é legitimo o ato do Município que não autoriza uma atividade tipificada como contravenção penal”.

A ministra negou seguimento (arquivou) à Reclamação. “A decisão administrativa impugnada, muito antes de contrariar o teor da Súmula Vinculante nº 2, representa o legítimo exercício do poder de polícia municipal, o qual se mostrou efetivo na prevenção e na repressão da prática de contravenção penal”, arrematou Ellen Gracie.

Fonte: STF

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