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Manifeste seu apoio à causa em consulta do Senado

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Encontra-se disponível no site do Senado, espaço e-Cidadania, uma consulta pública sobre a criação da data-base para os servidores públicos. “CUMPRA-SE o art. 37 da CF: garantia de DATA-BASE aos servidores públicos”, diz o enunciado da enquete. “Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores”, explicam os organizadores. Até o final de 2017, foram registrados 21.126 apoios. A consulta foi reiniciada em 2018, já tendo acumuladas as 12h21 de 04/04/18, 555 manifestações de apoio.

O SITRAEMG recomenda os servidores a também acessarem a consulta pública e deixarem seu apoio. Para isso, acesse ESTE LINK, leia com atenção o enunciado e, em seguida, clique na barra APOIO (em verde, à direita do enunciado). Quem for cadastrado, basta digitar o seu e-mail e a senha registrada. Se ainda não for cadastrado, registre-se e, em seguida, manifeste o apoio.04

O que é data-base?

A explicação está na própria consulta do Senado: “No Brasil, a data-base é cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal-STF. ‘Data-base’ é a data ANUAL em que os trabalhadores, organizados, buscam o reajuste salarial, a manutenção de benefícios e a obtenção de outros, enfim, trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial”.

PEC 220/15

Vale lembrar que já tramita, na Câmara dos Deputados, a PEC 220/15, que acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária.

De iniciativa do SITRAEMG e apresentada pelo deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), a proposição tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), tendo como relator o deputado Major Olímpio (PSD/SP), que, em 17 de julho deste ano, apresentou seu parecer pela admissibilidade da matéria.

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