O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), apresentou no ano passado um projeto de lei (PL) que visa acelerar os processos trabalhistas. Trata-se do PL 1.084/07, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que os cálculos dos processos trabalhistas deverão ser feitos pelos tribunais, tanto para os processos sentenciados como para aqueles que foram objetos de acordo no próprio tribunal.
Nos casos que não existirem indenizações previstas pelo processo, caso haja a necessidade, o próprio juiz poderá arbitrar o valor. O projeto determina ainda, que as decisões de juízes e tribunais deverão ir imediatamente à execução para o pagamento. Atualmente, o juiz pode dar uma sentença geral de condenação, e os cálculos são feitos antes do início do processo de execução.
Garantia
A proposta exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto. Outra inovação proposta é de que haja um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.
Também como forma de garantir o cumprimento das sentenças, o PL prevê multa de 10% se o devedor não efetuar o pagamento devido no prazo de 15 dias. A multa vale apenas para a decisão contra a qual já não cabe mais recurso.
Recurso
De acordo com o projeto, o recurso contra condenação só será admitido se a parte depositar em dinheiro 30% do valor devido. Esse depósito, no entanto, deverá ser integral no caso de condenação com valor de até 20 salários mínimos regionais.
Em caso de recurso extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos. Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos. Esse limite, hoje, também é aplicado para valores intermediários.
Ausência
No caso de ausência de uma das partes à audiência trabalhista, o juiz decidirá sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu). Hoje, no caso de ausência do autor, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.
Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista: esta só poderá ser por escrito, e não mais verbal. O projeto também diminui o número de audiências (suprime a audiência inicial, com unificação das audiências de conciliação e julgamento).
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e a de Constituição e Justiça. Caso aprovada nesses dois colegiados, a matéria poderá seguir para análise do Senado Federal.
Fonte: Diap