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Este o único remédio para um governo que atropela os direitos dos trabalhadores

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Sabem aquela luta em que um dos lutadores é bem mais forte do que o outro e, enquanto o segundo busca forças para se superar de um golpe destrutivo leva outro impiedoso e fatal? É isso o que está acontecendo entre o governo e os trabalhadores brasileiros. Primeiro, Temer conseguiu aprovar a Emenda Constitucional 95 (ex-PECs 241 e 55), apesar da forte reação contrária da população. Depois, jogou todas as suas fichas impondo a aprovação da PEC 287/16 (Reforma da Previdência). Dada a reação ainda mais forte e consistente da classe trabalhadora, sua equipe de governo e o presidente da Câmara começaram a defender a aprovação urgente do PL 6787/2016 (Reforma Trabalhista). Mas essa foi só uma estratégia para, enquanto todos direcionavam os olhares para as reformas da Previdência e Trabalhista, desenterrar um projeto que estava encalhado na Câmara desde 1998, o PL 4302/1998, e aprová-lo, com muita facilidade, matando dois coelhos com uma cajadada só: liberando, de forma geral e irrestrita, a prática da terceirização na iniciativa privada e nos órgãos públicos, e antecipando grande parte da Reforma Trabalhista.

O PL 4302/1998 foi aprovado na Câmara, por 231 votos a favor e 188 contrários, com duas abstenções. E não tem volta. Agora vai à sanção presidencial. Sem chance de veto, pois o Temer quer, e muito, tais mudanças. Como o texto do PL 4.330/04, aprovado pela Câmara em 2015, enviado ao Senado (PC 30/15), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) não contemplou as demandas do governo, do mercado e sua bancada empresarial sacaram o projeto que foi aprovado.

SÓ GREVE GERAL

Diante de mais essa demonstração do governo e do Congresso Nacional de que o que querem mesmo é continuar atropelando os direitos dos trabalhadores, o SITRAEMG reforça a convocação aos servidores do Judiciário Federal para que participem de todas as mobilizações contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, para junto, todos os trabalhadores – do serviço público e da iniciativa privada – realizarem a maior Greve Geral da história do país.

Compreenda o que foi aprovado pelo plenário

Terceirização geral e irrestrita – O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Quarteirização – O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados” (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

“Pejotização” – O texto permite que também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da “pejotização” muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas. Essa “pejotização” já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Responsabilidade subsidiária – A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada (artigo 5º-A inserido pelo artigo 2º).

O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.

Administração Pública e trabalho doméstico – O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico (artigo 19-B inserido pelo artigo 2º).

Trabalho temporário – Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal – serve para qualquer da empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

Greve – O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Negociado sobre o legislado – Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.

Votaram a favor da terceirização (contra os trabalhadores)

Carlos Melles (DEM)
Fábio Ramalho (PMDB)
Leonardo Quintão (PMDB)
Mauro Lopes (PMDB)
Rodrigo Pacheco (PMDB)
Saraiva Felipe (PMDB)
Dimas Fabiano (PP)
Franklin Lima (PP)
Luiz Fernando Faria (PP)
Renato Andrade (PP)
Renzo Braz (PP)
Toninho Pinheiro (PP)
Bilac Pinto (PR)
Delegado Edson Moreira (PR)
Marcelo Álvaro Antônio (PR)
Tenente Lúcio (PSB)
Diego Andrade (PSD)
Marcos Montes (PSD)
Raquel Muniz (PSD)
Caio Nárcio (PSDB)
Domingos Sávio (PSDB)
Eduardo Barbosa (PSDB)
Marcus Pestana (PSDB)
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Rodrigo de Castro (PSDB)
Luis Tibé (PTdoB)

Contrários à terceirização (a favor dos trabalhadores)

Jô Moraes (PCdoB)
Mário Heringer (PDT)
Subtenente Gonzaga (PDT)
Welliton Prado (PMB)
Lincoln Portela (PRB)
Eros Biondini (PROS)
George Hilton (PSB)
Júlio Delgado (PSB)
Stefano Aguiar (PSD)
Dâmina Pereira (PSL)
Adelmo Carneiro Leão (PT)
Leonardo Monteiro (PT)
Margarida Salomão (PT)
Padre João (PT)
Patrus Ananias (PT)
Reginaldo Lopes (PT)
Ademir Camilo (PTN)
Zé Silva (SD)

Abstenções (omisso em relação aos trabalhadores)

Misael Varella (DEM)

 

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