Os valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) descontada dos servidores da Justiça Militar da União entre 1º/07/2016 e 31/12/2018 serão ressarcidos até o final de 2024. Esse período corresponde a todas as etapas de implementação da recomposição salarial da categoria aprovada pela Lei 13.317/2016, quando a VPI foi indevidamente absorvida na remuneração dos servidores do Judiciário Federal.
A boa notícia para os servidores da Justiça Militar foi dada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta, ao se reunir com o Sitraemg, na sede do Tribunal, em Brasília (DF), na segunda-feira, 23 de setembro. Na reunião, o sindicato foi representado pela advogada Letícia Kaufmann, da Assessoria Jurídica.
“Essa decisão reafirma o entendimento adotado pelos tribunais superiores de que a absorção da VPI antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016 foi indevida”, pontua a advogada.
Reconhecimento da dívida pelo TSE
Outra informação importante de ontem a respeito da VPI veio também da capital federal.
- Confira a decisão da presidente do TSE e o Ofício-circular da Diretoria-Geral, e o ofício do Sitraemg
O Sitraemg recebeu cópia de ofício-circular da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicando que a presidente do Tribunal, ministra Carmen Lúcia, deferiu requerimento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reconhecendo o direito dos servidores da Justiça Eleitoral à VPI absorvida no período de 22/07/2016 a 31/12/2018.
“Informo que já foram iniciadas as providências a cargo da Secretaria deste Tribunal para o cumprimento da decisão”, adiantou a Diretoria-Geral.
No dia 22 de agosto, o Sitraemg enviou ofício à presidente do TSE solicitando autorização para que o TRE-MG pagasse o passivo aos servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais. No final do mesmo mês, o Regional mineiro comunicou ao sindicato que reconhecia o direito dos servidores ao recebimento do passivo, mas que aguardava exatamente a liberação da verba necessária, pela Corte Superior.
Sinal verde para os servidores das Justiças Federal e do Trabalho
A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação. As cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.
O Sitraemg solicitou o ressarcimento dos valores indevidamente absorvidos aos quatro tribunais, além da autorização do orçamento junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao Conselho da Justiça do Trabalho (CJF), ao TSE e ao STM.
Assim como o STM e o TSE, o CSJT e o CJF já reconheceram o débito. O TRT3, inclusive, já informou o sindicato que está providenciando o levantamento dos valores a serem ressarcidos, para reivindicar a verba orçamentária ao CSJT.
E o CJF informou que já dispõe da verba necessária.
O sindicato entrou em contato com a Assessoria Especial do TRF6 para saber se já estão sendo tomadas as providências no sentido do pagamento do passivo, mas não obteve retorno.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg