O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com Pedidos de Providência em favor dos oficiais de justiça substituídos solicitando que o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal Militar (STM) reembolsem os valores despendidos com a passagem por praças de pedágio.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a extensão dessa medida que desonera a função pública é importante para a maior eficiência na prestação dos serviços que os associados da requerente realizam, pois a Lei 8.112/90, embora preveja no seu artigo 60 que tais servidores devam ser indenizados por disponibilizarem seus automóveis ao Poder Judiciário, não há inclusão de tarifas de pedágio nas estimativas do valor médio, em razão das diversas realidades apresentadas nos Estados da Federação.
“A diretoria do SITRAEMG lutará com todas as forças para que todos os oficiais de justiça do Judiciário Federal de Minas Gerais e de todo o País tenham livre acesso – gratuito para cumprir seu dever funcional, ou seja, cumprir os mandados judiciais”, acrescenta o coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus.
Os Pedidos de Providência já foram protocolados.