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Deputado pede a STF revogação da Lei de Imprensa

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Em vez de apresentar um Projeto de Lei na Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal na pretensão de que, mais uma vez, o Judiciário faça o que o Legislativo não faz. O deputado entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei 5.250/67.

Mais conhecida como Lei de Imprensa e editada em plena ditadura militar, a norma regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Segundo Miro Teixeira, a lei viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

Para o parlamentar, a Lei de Imprensa, “imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar”, contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição. “O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”, frisou o deputado.

Enquanto o artigo 220 da Constituição Federal diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de pensamento e manifestação, a Lei 5.250/67 revela, segundo o deputado fluminense, sua vocação antidemocrática logo em sua ementa, ao resumir que a norma “regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação”.

Na ação, ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação, amplamente divulgadas imprensa nos últimos dias. Miro Teixeira alega , no entanto, que a “escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros”.

“Com base nesses fatos e nas decisões judiciais que evidenciam os abusos e ameaças cometidos por meio de atos administrativos e judiciais fundamentados na Lei de Imprensa”, o parlamentar pedetista pede que sejam suspensos todos os processos e decisões judiciais relacionados com a aplicação da Lei de Imprensa. E, no mérito, que o STF revogue, na totalidade, a Lei 5.250/67.


Fonte: Consultor Jurídico

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