O Conselho da Justiça Federal (CJF) conseguiu antecipar para janeiro o repasse de limites financeiros aos Tribunais Regionais Federais para pagamento de R$ 5,5 bilhões, referentes aos precatórios de 2008, o que normalmente só vinha sendo feito nos meses de março ou abril. O presidente do Conselho, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a liberação na semana passada. Com essa antecipação, o Tesouro Nacional economizará cerca de R$ 300 milhões, que seriam pagos a título de juros e correção monetária.
Na proposta orçamentária de 2008 estavam inscritos R$ 5,8 bilhões para pagamento desses precatórios, incluindo nesse montante uma margem equivalente à correção pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês. O esforço para liberar os valores ainda em janeiro isentou o Tesouro Nacional de pagar esses encargos, daí a economia de R$ 300 milhões. Com essa liberação, será possível liquidar os precatórios federais (devidos pela União e entidades federais) inscritos no orçamento de 2008, beneficiando 110.883 pessoas em todo o país em um total de 70.697 processos. Os precatórios alimentícios totalizam R$ 4,2 bilhões, enquanto os não-alimentícios somam R$ 1,3 bilhão.
A modalidade precatório refere-se a sentenças proferidas na Justiça Federal contra órgãos da União, cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos. A base de cálculo para esse piso é o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Os precatórios que estão sendo pagos em 2008 foram aqueles autuados no período de 2 de julho de 2006 a 1 de julho de 2007.
Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários. Os precatórios de natureza não-alimentícia são aqueles que não compõem a renda da pessoa – referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos como imposto de renda, IOF, empréstimo compulsório e outros.
Os precatórios não-alimentícios referentes à União (administração direta) são da ordem de R$ 1 milhão e aqueles relativos às entidades federais (administração indireta) somam R$ 266 milhões. Em relação aos alimentícios, R$ 2,8 bilhões são de entidades federais, sendo que desse montante, R$ 2,2 bilhões correspondem a pagamento de benefícios previdenciários – ações movidas contra a Previdência Social. Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 1,3 bilhão.
O montante liberado para o pagamento de precatórios em 2008 supera em cerca de 32% o valor liberado em 2007, que foi de R$ 4,1 bilhões.
Os precatórios não-alimentícios cuja data de ajuizamento da ação ocorreu até 31/12/1999 estão sendo pagos parceladamente, em até 10 parcelas. Parte dos precatórios pagos em 2008, portanto, corresponde a parcelas.
O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
VALORES POR REGIÃO
TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Alimentícios: R$ 692.386.284,00
Não-alimentícios: R$ 452.657.114,00
Total: R$ 1.145.043.398,00
TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Alimentícios: R$ 461.590.404,00
Não-alimentícios: R$ 243.141.071,00
Total: R$ 704.731.475,00
TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Alimentícios: R$ 920.887.058,00
Não-alimentícios: R$ 206.350.338,00
Total: R$ 1.127.237.396,00
TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)
Alimentícios: R$ 1.398.314.410,00
Não-alimentícios: R$ 356.186.840,00
Total: R$ 1.754.501.250,00
TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)
Alimentícios: R$ 762.856.602,00
Não-alimentícios: R$ 54.130.539,00
Total: R$ 816.987.141,00
Total geral:
Alimentícios: R$ 4.236.034.758,00
Não-alimentícios: R$ 1.312.465.902,00
Alimentícios + não-alimentícios: R$ 5.548.500.660,00
Fonte: CJF