Celso de Mello dá dez dias para Temer e Câmara explicarem Reforma da Previdência

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Conforme informações do portal do Estado de São Paulo, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, deu 10 dias para que o presidente Michel Temer (PMDB), o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), além dos presidentes da CCJ e da Comissão Especial da Casa que analisam a PEC da reforma da Previdência expliquem porque não há estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência e porque a PEC não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social.

O ministro solicitou as explicações na tarde desta sexta-feira, 17, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado nesta semana por 28 deputados de partidos da oposição (PT, PSOL, PTB e PMB) contrários à proposta do governo Temer que altera a idade e o tempo de contribuição para a aposentadoria.

O documento foi proposto pela força-tarefa instituída a partir de iniciativa do SITRAEMG que envolve advogados do Sindicato, Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e Associação dos Advogados do Centro Oeste de Minas Gerais). A convencimento aos parlamentares para que assinassem foi conseguido a partir de um trabalho de corpo realizado na Câmara dos Deputados, na semana passa, num verdadeira “peregrinação” que envolveu o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, a secretária Liliane Dias e o advogado Roberto de Carvalho, presidente do IEPREV. Assinaram por essas instituições os seguintes advogados: Rudi Meira Cassel, Roberto de Carvalho Santos, Daniel Felipe de Oliveira Hilário, Fernando Ferreira Calazans, Jean Paulo Ruzzarin e Juliana Benício Xavier.

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Membros da força tarefa (o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo e o presidente do IEPREV Roberto de Carvalho são o terceiro e quarto, a partir da esquereda) na Câmara com parte dos deputados que assinaram o Mandado de Segurança

Postura do ministro

O fato de o ministro ter dito que vai analisar o pedido liminar após as autoridades prestarem informações pode ser um bom sinal. “Se o ministro não tivesse qualquer boa vontade com a tese proposta, teria negado de plano o pedido de liminar ou até extinto o feito, sob qualquer argumentação de filtro (jurisprudência defensiva), amplamente usada pelo STF”, avalia o coordenador geral do Sindicato Alan da Costa Macedo.

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