O TRE-MG pagou, neste mês de agosto, os valores retroativos ao período de janeiro a junho deste ano decorrentes dos novos cálculos do adicional de qualificação, efetuados nos termos da Portaria Conjunta 1/2026, a todos os seus servidores que fizeram a solicitação dentro do prazo estabelecido pelos tribunais e conselhos superiores.
O Tribunal cumpre, dessa forma, o compromisso assumido pelo seu presidente, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, em sua primeira reunião em seu mandato com a Direção do sindicato, ocorrida em 1º de julho. Em resposta à solicitação feita pela entidade naquela oportunidade, o magistrado anunciou que os valores retroativos do período seriam pagos em agosto.
Pendência: cumprimento da decisão do Pleno sobre MS do sindicato
Agora o Sitraemg aguarda a implementação da medida estabelecida pela decisão do Tribunal Pleno do início de junho ao concluir o julgamento de mandado de segurança impetrado pela entidade. O colegiado reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Pleno declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para garantir, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa. A mudança na lei indicou a CJ-1 como base de cálculo para o AQ, em substituição ao vencimento básico.
O sindicato ingressou com o mandado de segurança pleiteando a criação de uma parcela compensatória, ou outro mecanismo similar, com vistas a evitar perda remuneratória para os servidores da Justiça Eleitoral em razão dos efeitos do mandado de segurança coletivo, também obtido pelo Sitraemg, que reconheceu a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como parcela integrante do vencimento básico dos servidores.
A decisão do Pleno do TRE-MG abrange apenas os servidores da Justiça Eleitoral que sofreram redução no valor nominal da remuneração após a implementação do novo cálculo do adicional de qualificação no período referido, permanecendo inalterada a situação dos servidores que não foram atingidos pela redução remuneratória.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg


