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Boa notícia! TRE-MG paga AQ acumulado de janeiro a junho deste ano

Sitraemg aguarda retorno do cálculo do AQ pelo vencimento básico, conforme decisão do Tribunal Pleno ao julgar mandado de segurança impetrado pelo Sitraemg para evitar perda remuneratória para os servidores
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O TRE-MG pagou, neste mês de agosto, os valores retroativos ao período de janeiro a junho deste ano decorrentes dos novos cálculos do adicional de qualificação, efetuados nos termos da Portaria Conjunta 1/2026, a todos os seus servidores que fizeram a solicitação dentro do prazo estabelecido pelos tribunais e conselhos superiores.

O Tribunal cumpre, dessa forma, o compromisso assumido pelo seu presidente, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, em sua primeira reunião em seu mandato com a Direção do sindicato, ocorrida em 1º de julho. Em resposta à solicitação feita pela entidade naquela oportunidade, o magistrado anunciou que os valores retroativos do período seriam pagos em agosto.

Pendência: cumprimento da decisão do Pleno sobre MS do sindicato

Agora o Sitraemg aguarda a implementação da medida estabelecida pela decisão do Tribunal Pleno do início de junho ao concluir o julgamento de mandado de segurança impetrado pela entidade. O colegiado reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Pleno declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para garantir, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa. A mudança na lei indicou a CJ-1 como base de cálculo para o AQ, em substituição ao vencimento básico.

O sindicato ingressou com o mandado de segurança pleiteando a criação de uma parcela compensatória, ou outro mecanismo similar, com vistas a evitar perda remuneratória para os servidores da Justiça Eleitoral em razão dos efeitos do mandado de segurança coletivo, também obtido pelo Sitraemg, que reconheceu a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como parcela integrante do vencimento básico dos servidores.

A decisão do Pleno do TRE-MG abrange apenas os servidores da Justiça Eleitoral que sofreram redução no valor nominal da remuneração após a implementação do novo cálculo do adicional de qualificação no período referido, permanecendo inalterada a situação dos servidores que não foram atingidos pela redução remuneratória.

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03/06/26 – TRE-MG declara inconstitucionalidade de alteração legislativa no cálculo do AQ que causou decesso remuneratório

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

 

 

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