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Artigo: Apoio às Convenções 151 e 158 da OIT

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Por Altamiro Borges* – 29/02/08

Numa atitude ousada e até surpreendente, o presidente Lula anunciou na semana passada que enviará ao Congresso Nacional o pedido de ratificação imediata das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho [OIT].

A primeira institui a negociação coletiva no setor público e a segunda proíbe as demissões imotivadas na iniciativa privada. Caso sejam aprovadas, estas duas medidas representarão enorme avanço nas relações trabalhistas no país, marcadas até hoje pela vigência da ditadura das empresas. O governo Lula lançou a bola em campo e os times adversários, capital e trabalho, já se preparam para um embate que promete ser duro e educativo.

A ira dos empresários
O anúncio destapou o ódio do capital. Num artigo no jornal Valor, sugestivamente intitulado ”os empresários reagem ao avanço sindical”, dirigentes de poderosas entidades patronais voltaram a repetir a cínica choradeira sobre os altos custos da força de trabalho no Brasil. ”Essas normas são um retrocesso e prejudicam o ambiente de negócios”, chiou Armando Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional das Indústrias [CNI]. Para ele, o presidente Lula, que teve ”bom senso na macroeconomia”, sofreu uma ”recaída” e voltou às suas origens sindicais, propondo medidas que elevam os custos do trabalho e prejudicam a competitividade das empresas capitalistas.

Ainda mais irado, o consultor de empresa José Pastore, que coordenou o programa trabalhista do tucano Geraldo Alckmin, garantiu que o presidente Lula deseja impor uma ”república sindical” no país – relembrando o velho bordão dos golpistas de 1964. Entre outras ”provas”, ele criticou a medida provisória que legaliza as centrais, a recente decisão do Judiciário de ampliar o poder de substituição processual dos sindicatos e a lei 11.430 que inverte o ônus da prova no caso de dano à saúde do trabalhador. Para ele, estas e outras medidas são ”uma bomba atômica” que fomentam a ação sindical e expressam o ”socialismo legalista” [!] que o governo Lula quer bancar no país.

Deixando de lado as neuras da direita nativa, o texto do Valor revela que a nata empresarial está preocupada com o fantasma do avanço da influência sindical no parlamento e no governo. A CNI inclusive estaria dando ”acompanhamento especial” a projetos que afetariam a lucratividade das empresas. ”Seus autores são parlamentares de três partidos [PT, PCdoB e PDT] e há também o projeto do Executivo que estabelece a política permanente de valorização do salário mínimo”. De maneira arrogante e elitista, o presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, Eduardo Eugenio Gouvêa, afirma que estes e outros projetos visam ”valorizar a incompetência”.

Uma injustiça histórica
A imediata gritaria dos empresários indica que a batalha pela ratificação das convenções não será fácil. Ela também confirma o reacionarismo dos patrões, talvez devido às origens como donos de escravo. As normas da OIT, um fórum tripartite, não têm nada de ”socialismo legalista”. Apenas disciplinam as relações de trabalho, visando inibir o poder ditatorial das empresas. No caso da Convenção 151, ela corrige uma antiga injustiça imposta pelas forças conservadoras. Até hoje os servidores públicos nunca tiveram o direito à negociação coletiva, sendo vítimas da truculência de vários governos, que sequer recebem os sindicatos do setor para discutir as suas demandas.

Para Jucélia Vargas, dirigente da Federação dos Servidores de Santa Catarina, a ratificação desta convenção representaria um ”marco histórico” na organização dos trabalhadores. Os artigos 4 e 5 garantem o direito à sindicalização, fixando as normas de proteção contra práticas discriminação anti-sindical. Já o artigo 8º define mecanismos para solução de conflitos via negociação coletiva. ”Ela traz algumas garantias para a concretização da democracia nas relações de trabalho no setor público e representa um novo momento para o sindicalismo que defende os servidores públicos”. Prevendo a reação da direita, Jucélia alerta: ”O governo federal fez a sua parte. Façamos a nossa, com unidade e mobilização, para que possamos ser vitoriosos em mais esta etapa da batalha”.

O fim da demissão imotivada
Já a Convenção 158 da OIT mexe diretamente com os interesses do capital. Segundo Henrique Júdice, num minucioso artigo no jornal Correio da Cidadania, ”ela proíbe que o trabalhador seja demitido sem motivo razoável relacionado à sua conduta, à sua capacidade profissional ou às necessidades estruturais da empresa. Ela é mais flexível do que o antigo regime de indenização e estabilidade no emprego instituído por Getúlio Vargas e abolido pelo regime de 64, mas é um enorme avanço comparado à atual legislação brasileira, pelo qual o trabalhador pode ser demitido por qualquer motivo ou sem motivo algum”.

”Além de proibir a demissão injustificada, ela estabelece algumas causas que não podem ser consideradas justas: atuação sindical, cor, religião, opiniões, gravidez ou situação familiar. Ela proíbe também que o trabalhador seja demitido por ter entrado na justiça contra a empresa ou por faltar ao serviço quando doente… Assegura que todo empregado demitido terá direito de recorrer à justiça contra a demissão. Se a empresa não provar que a causa apontada ocorreu e que é justa, será condenada a reintegrá-lo. No caso de demissão em massa [”corte de pessoal”, na linguagem dos gerentes] por alegada necessidade econômica da empresa, a Justiça poderá examinar se essa necessidade realmente existe. Se concluir que não, poderá, igualmente, reintegrar os demitidos”.

As mentiras da mídia patronal
Escorada na manipulação da mídia, a elite empresarial difunde a idéia de que a Convenção 158 é uma aberração jurídica e que prejudicará o desenvolvimento do país. Não informa, por exemplo, que esta norma da OIT já foi ratificada por 180 países e que nenhum deles faliu por este motivo. Ela também não confessa que a demissão imotivada é um perverso mecanismo para estimular a rotatividade no emprego e, como efeito, rebaixar os salários – o que prejudica o crescimento da renda, do consumo e o próprio desenvolvimento nacional. No ano passado, 14,3 milhões de trabalhadores foram contratados no país, mas, em compensação, 12,7 milhões foram demitidos. Trabalhadores novos e com salários mais baixos substituíram os mais antigos e com renda maior.

Além de estimular a rotatividade no emprego e de reduzir o poder aquisitivo dos assalariados, a demissão imotivada é um poderoso instrumento de inibição da organização de classe. Muitos trabalhadores são dispensados porque se sindicalizaram ou participaram de uma assembléia. Ela é a expressão cabal da ”ditadura nas fábricas”, onde a democracia nunca existiu. O grande medo dos empresários é que a ratificação da Convenção 158 encoraje a ação coletiva e a participação dos trabalhadores nos sindicatos. Batendo recordes de produtividade e lucratividade, o capital teme ser afetado no seu paraíso de opulência e ser obrigado a socializar um pouco dos lucros.

Hora da onça beber água!
Dado ao seu alto poder inflamável, a convenção 158 já foi motivo de outras escaramuças no país. Em 1992, ela foi assinada pelo presidente Itamar Franco e ratificada no Congresso Nacional. No entanto, não entrou em vigor porque o Poder Judiciário – fiel aliado do capital – declarou que ela era incompatível em virtude de uma manobra jurídica; os tratados internacionais têm, no Brasil, o status de lei ordinária, ao passo que a Constituição prevê que a proteção ao trabalhador contra demissão imotivada seria regulada em lei complementar. Na seqüência, para evitar dor de cabeça e servir aos seus patrões, o presidente FHC simplesmente revogou a adesão do país à Convenção.

Agora, o presidente Lula, retomando suas origens operárias, coloca novamente a bola em jogo. A disputa será pesada e poderá ter um enorme efeito pedagógico. As centrais sindicais [CTB, CUT, FS, UGT, CGTB e NCST], unidas na jornada pela redução da jornada, prometem fazer barulho em defesa destas normas. Até o PSTU, ácido opositor do governo Lula, reconheceu que elas são positivas. Artigo do jornal Opinião Socialista diz que ”a ratificação das convenções significaria o direito de organização sindical aos servidores e o fim das demissões sem justa causa”. Mas, sem perder o hábito, ele critica Lula, ”que poderia assinar a adesão, sem necessidade de aprovação dos parlamentares”, o que não é verdade. De qualquer forma, chegou a hora da onça beber água!

* Altamiro Borges é jornalista, editor da revista Debate Sindical e autor do livro ‘As encruzilhadas do sindicalismo’ [Editora Anita Garibaldi, 2ª edição].

Fonte: Fenajufe

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