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Ação sobre aposentadoria especial sofre movimentação no STF

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O processo MI 1653, relativo ao mandado de injunção impetrado pelo SITRAEMG no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando aposentadoria especial para filiados que trabalhem em condições insalubres e periculosas, havia sofrido movimentação no dia 18 de agosto, com a expedição de ofícios ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Presidência da República, para informações a respeito do pleito. Ontem (quarta-feira, 27), a Advocacia Geral da União, pela presidência da República, e a Câmara dos Deputados prestaram as informações solicitadas. Resta, agora, somente a manifestação do Senado Federal, para sair a decisão do STF.

O SITRAEMG também pleiteou aposentadoria especial para filiados que atuam como agente de segurança e oficial de justiça.

Somente terão direito a todas essas ações os servidores que forem filiados ao Sindicato. Quem ainda não é filiado, mas quer se beneficiar da ação, deve se filiar o mais rápido possível.

Detalhes das ações

Agentes de Segurança/Oficiais de Justiça – Os mandados de injunção se fundamentam no estabelecimento de critérios diferenciados para a obtenção de aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, conferido pelo artigo 40 da Constituição Federal – porém, no caso dos servidores, ainda carente de regulamentação. Como até agora essa lei não foi elaborada, o STF pode suprir a lacuna e regulamentar a aposentadoria especial para os filiados do Sindicato. O pedido principal é para que a aposentadoria seja permitida com 15 anos de atividade de risco. Caso não deferido, o mandado pede 20 anos.

No caso dos oficiais de justiça, o número do mandado de injunção é MI 1655 e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa. No caso dos agentes de segurança, o número é MI 1654 e tem como relatora a ministra Carmen Lúcia.

Insalubridade – Outro mandado de injunção impetrado pelo SITRAEMG pede a aposentadoria especial para os filiados que trabalham em condições insalubres e periculosas. Tramita com o número MI 1653 e tem com relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Protocolado também em 31 de julho, o mandado se fundamenta na previsão do artigo 40 da Constituição, que garante a aposentadoria especial, mas carecia de regulamentação para ser aplicada aos servidores públicos.

A hipótese mais comum é a dos servidores que trabalham em ambientes insalubres. Conforme o agente insalubre, o servidor tem direito a se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade, sem necessidade de tempo complementar.

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