Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

SITRAEMG repudia decisão das Justiças Militar e Federal de manterem trabalho presencial em tempos de Coronavirus

Compartilhe

Conforme já divulgado neste site, o SITRAEMG protocolou ofícios no TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar, na terça-feira (17), solicitando o fechamento dos tribunais, para atendimento externo e funcionamento interno, ou a adoção de plantões com número restrito de servidores nos casos em que não sejam possíveis via teletrabalho, e tratamento isonômico para juízes, desembargadores e servidores para evitar que uns trabalhem presencialmente e outros não.

O TRT, por meio da Portaria Conjunta CR/VCR nº 01, de 19/03/20, da Corregedoria e Vice-Corregedoria, suspende o trabalho presencial nas unidades de 1º grau da Justiça do Trabalho, no período de 20 a 31/03/20. “As chefias imediatas deverão coordenar a realização do trabalho remoto temporário de cada unidade jurisdicional”, diz o parágrafo 1º, do artigo 1º.

Na Justiça Eleitoral, o TRE publicou a Portaria Conjunta nº 30, de ontem (18/03), suspendendo o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos de atendimento, centrais de atendimento, no período de 19 de março a 7 de abril. Serão mantidas somente as sessões de julgamento virtuais, exceto as marcadas para os dias 23 e 24, que serão presenciais, e os gestores deverão estabelecer o trabalho remoto para trabalhos que possam ser realizados por essa via.

Na Justiça Federal, a Portaria PRESI – 9953729 do TRF1 estabelece que os todos os gestores devem avaliar a possibilidade de conceder regime de trabalho remoto à sua equipe até o dia 30 de abril, mantendo somente o efetivo mínimo de servidores necessário ao bom funcionamento do Tribunal.

E na Justiça Militar, Portaria da Auditoria da4ª CJM Nº 171, de 16/03/2020, determina, para essa unidade de Juiz de Fora, que o expediente será realizado em jornada não presencial, devendo permanecer um servidor ou militar no Cartório e um servidor ou militar na Seção de Administração, durante a jornada de trabalho que ocorrerá das 8h às 15h, conforme escala a ser elaborada pela Direção de Secretaria. Aqueles que não comparecerem à sede do Juízo realizarão jornada não presencial (teletrabalho), desde que possuam estrutura tecnológica adequada ao exercício das atribuições em home office, às suas expensas, mediante uso das ferramentas virtuais essenciais.

Isso posto, o SITRAEMG parabeniza a administração do TRT e do TRE por permitirem que servidores e magistrados permaneçam em suas casas, portanto afastados do contato com o público (no primeiro, até o dia 31/03, e o segundo, até 7 de abril), trabalhando ou não, e manifesta repúdio e indignação em relação às decisões “acanhadas” das administrações do TRF1 e Justiça Militar, que, em vez de dispensarem seus servidores do trabalho presencial por um período até que seja vencido esse período de surto do Coronavirus, determina que parte do quadro continue comparecendo ao trabalho.

O SITRAEMG defende, pela preservação da saúde dos servidores, do jurisdicionado e da população, que todos sejam liberados do trabalho presencial, através de sua Assessoria Jurídica, vai impetrar um Mandado de Segurança para que tal norma se cumpra também nas Justiças Militar e Federal. Em breve, iremos divulgar mais detalhes por meio de uma nota do setor Jurídico.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags