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Data-base está pautada para esta quarta-feira (28) no Senado

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Todos ligados no Senado nesta quarta-feira (28/11). Para a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que será às 10 horas da manhã, está pautado o PLS 228/2018, que tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. O coordenador geral do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues estará presente, buscando o diálogo com os senadores da CCJ na tentativa de convencê-los a votarem pela aprovação do projeto.

A matéria tem parecer favorável do relator, senador Hélio José (Pros/DF). “O estabelecimento da obrigatoriedade da revisão geral da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, com se comentou, é norma constitucional, incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998”, sustenta o relator em seu parecer.

O SITRAEMG participou de reunião com parlamentar, no dia 6 de junho, representado pelo conselheiro fiscal Isaac Lima. Também estiveram presentes Clodoaldo Batista Nery Júnior, coordenador geral do Movimento Acorda Sociedade (MAS), que tem o SITRAEMG entre seus integrantes; Soraia Marca, do Sisejufe; Paula Cunha, do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU; e Ana Paula, do TSE-DF. O grupo de servidores também se reuniu com outros integrantes da CCJ para defender a aprovação do projeto. Dois dias depois (08/06), foi emitido o parecer favorável do relator.

Envie mensagem aos senadores da CCJ. Para enviá-la, basta preencher o formulário seguinte e clicar em “Enviar”.

A mensagem é a seguinte:

    Sr(a). Senador(a),


    Nesta quarta-feira (28/11), estará na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado o PLS 228/18, que tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos


    Lembrando que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal diz que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, clamamos a V. Exa. que faça justiça a nós servidores públicos votando pela aprovação do PLS 228/18, de acordo com o relator.


    Meus agradecimentos, desde já.


    Servidor do Judiciário Federal

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