Em relação à execução de Correção de Enquadramento – Autos n. 0022199-58.2004.4.01.3800 a Assessoria Jurídica do SITRAEMG vem informar que a mesma, que determina o enquadramento dos servidores na Classe B, padrão 17, é direcionada, tão somente, aos Técnicos Judiciários da Justiça Federal, conforme edital do concurso público prestado em 1996. Isso porque, à época do ingresso em juízo, o departamento jurídico fez a opção por ingressar com ações de conhecimento separadas para Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários.
Assim sendo, o processo que contempla os servidores titulares do Cargo de Analista Judiciário (enquadramento na Classe A, padrão 24), recebeu o número 0003990-41.2004.4.01.3800, está com decisão favorável à compensação dos valores pagos, pelo Tribunal, e os que serão apurados em eventual execução e será enviado ao STJ para análise dos Recursos Especiais interpostos pela AGU e pelo SITRAEMG.
Os filiados titulares do cargo de Analista Judiciário que já tiverem efetuado o pagamento para elaboração dos cálculos, deverão entrar em contato com o contador indicado, para devolução dos valores pagos, o que já foi solicitado a ele pela Assessoria Jurídica do Sindicato.
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