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Fenajufe se reúne com administração do TSE para discutir rezoneamento da Justiça Eleitoral

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A Fenajufe, junto com representantes da Justiça Eleitoral dos Sindicatos do PJU se reuniu ontem com o Diretor Geral do TSE, Maurício Caldas para debater sobre o rezoneamento da Justiça Eleitoral. Para a Fenajufe, esse é um processo de desmonte dos TREs, que acarretará no fechamento de boa parte das Zonas Eleitorais de todo o Brasil, culminando na remoção e perda de centenas de funções de servidores da Justiça Eleitoral.

Confira abaixo o relato da servidora filiada ao Sintrajuf-PE, Rayssa Rodrigues, que participou da reunião com o diretor geral do TSE.


Após argumentação sobre os danos causados pelo Rezoneamento e pela sua ilegalidade, etc. o DG Maurício Caldas afirmou que não há a mínima possibilidade do TSE suspender o rezoneamento (a não ser por decisão judicial). Este fato deu o tom de toda reunião.

Na opinião dos representantes da Fenajufe, os servidores não podem engolir este rezoneamento, mas na esfera administrativa do TSE não há mais o que fazer, apenas diminuir os danos causados (ou pior que isso: não fazer nada e fingir que nada vai acontecer). Discutimos e apresentaremos os requerimentos abaixo (o texto ainda está sendo fechado e uma versão final será apresentada amanhã). Além disso discutimos sobre a possibilidade de rever o limite mínimo de 100 mil para as capitais, mas não houve nem espaço para negociação. O máximo que conseguimos foi que a administração considerasse incluir o eleitorado cancelado também nas capitais.

Sobre o porque do rezoneamento o DG disse em alto e bom som que NÃO se trata de economia coisa nenhuma. Se trata de separar a ADM da JUD nas zonas eleitorais. Segundo o diretor, o eleitor não precisa de uma zona eleitoral para ter o que precisa, basta um posto de atendimento. Defendemos que a Justiça Eleitoral não é só atendimento ao eleitor, mas garantia dos princípios da Constituição, reduzindo os cartórios à atendimento. O TSE está reduzindo a função de juízes e promotores a de uma caneta, ignorando a prestação de serviço ao jurisdicionado. O diretor geral falou sobre o pardal, que é uma ferramenta para usar o cidadão na fiscalização. Perguntei como iremos dar conta de fiscalização sem Ministério Público, juiz e sem estrutura, que já é precária hoje, e vai piorar mais depois dessa bomba toda. O diretor não argumentou sobre os questionamentos.

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Caldas afirmou que pretende, até o próximo pleito, transformar todos os processos em PJE (PC, RCand, etc). E falou sobre a não criação de zonas eleitorais nos próximos 20 anos. Foi questionado o porquê de deixar as Funções Comissionadas reservadas por 20 anos? O DG argumentou que tinha que dar um destino às FCs enquanto não pensam no melhor jeito de fazer a mudança. Ponderou sobre a possibilidade de criar FC4 para os servidores que ficarem lotados nos postos de atendimento. Os representantes preferiram não entrar nesse mérito naquele momento, pois já haviam solicitado participar dos GTs que irão elaborar as próximas mudanças.

Além dos requerimentos, foram aprovadas pela Fenajufe uma série de providências que devem ser tomadas em seguidas. Veja abaixo:

Requerimentos

  1. Participação da Comissão Nacional da Fenajufe, composta por Servidores da Justiça Eleitoral representantes de todas as regiões do país, nos grupos de estudo já formados ou ainda a serem constituídos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para implementação do rezoneamento;
  2. Realização urgente de audiências públicas nos Tribunais Regionais Eleitorais, abertas à população, com participação das entidades de classe dos servidores, magistrados e promotores eleitorais;
  3. Efetivação da extinção, somente no ano de 2019, após conclusão da Revisão Biométrica e realização do pleito eleitoral de 2018, das zonas eleitorais que atualmente estejam realizando a referida Revisão do Eleitorado e porventura se enquadrem nos critérios do rezoneamento;
  4. Alteração do disposto no art. 3°, I, a, da Resolução TSE n° 23.422/2014 com redação dada pelo art. 1° da Resolução TSE n° 23.512/2017, a fim de alterar o número mínimo, a ser considerado, de 100.000 (cem mil) para 70.000 (setenta mil) inscritos nas zonas eleitorais dos municípios do interior dos estados com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores;
  5. Que o limite mínimo de inscritos a ser considerado para as zonas com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores seja fixado a critérios de cada TRE, observadas as peculiaridades locais, inclusive nos municípios com mais de uma zona;
  6. Alteração do disposto no art. 2°, I, da Resolução TSE n° 23.520/2017, de 1° de junho de 2017, que dispõe acerca das zonas eleitorais do interior dos estados; para considerar o total de eleitores aptos do dia 30/4/17, acrescido dos eleitores suspensos e cancelados desde o mês de janeiro do ano 2014;
  7. Utilização do total de eleitores aptos do dia 30/4/17, acrescido dos eleitores suspensos e cancelados desde o mês de janeiro do ano 2014, também nas zonas eleitorais das capitais dos estados;
  8. Esclarecimento aos Tribunais Regionais Eleitorais quanto ao fato de a vedação imposta no § 4° do art. 4° da Resolução TSE n° 23.520/2017 não se aplicar à participação, em Concurso de Remoção, dos servidores lotados nos postos de atendimento temporários, ainda que tornados definitivos posteriormente.

Providências

  1. Necessidade de confecção de material robusto e de qualidade para a apresentação e divulgação:
    • Informativo, material publicitário para redes sociais;
    • Contato com imprensa e blogs;
    • Campanha junto aos eleitores (vídeos, etc);
    • Carta Eletrônica aos parlamentares
  2. Desenvolvimento de ações sobre o rezoneamento:
    • nos gabinetes da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
    • nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e Distrital;
    • nas Prefeituras, associações estaduais de magistrados e do Ministério Público;
    • nas associações de municípios
  3. Realização do 2° Encontro Nacional dos Servidores da Justiça Eleitoral em Julho com maior número possível de presentes e com no mínimo 2 dias de duração;
  4. Circular da FENAJUFE aos sindicatos sobre a priorização do combate ao Rezoneamento no âmbito da Justiça Eleitoral;
  5. Carta Aberta à População sobre os efeitos nocivos do rezoneamento ao funcionamento da JE e ao combate da corrupção e fiscalização das eleições;
  6. Requerimento de informação sobre o valor total investido na Justiça Eleitoral nos últimos anos (biometria, urna eletrônica, etc) e qual a motivação deste investimento se agora está sendo desconfigurada a Justiça Eleitoral;
  7. Requerer participação da FENAJUFE no COPTREL e encaminhar orientação aos sindicatos para enviar representantes próximo dia 8-9/6 em João Pessoal;
  8. Definir data de paralisação de todas as zonas eleitorais }
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