Quantia indevidamente cobrada pela Receita Federal volta para o caixa do SITRAEMG

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Já se encontra creditada na conta do SITRAEMG a quantia relativa aos depósitos judiciais feitos pelo Sindicato a título de contribuição previdenciária incidente sobre as mensalidades pagas pelos filiados beneficiários dos planos de saúde do convênio com a Unimed-BH, recuperada a partir da decisão da Justiça ao entender que a cobrança de tal contribuição é inconstitucional e, portanto, foi feita indevidamente pela Receita Federal.

“Felizmente, obtivemos êxito em favor do SITRAEMG, que estava sendo demandado pelo pagamento de contribuições flagrantemente inconstitucional, sendo que, por meio das medidas adotadas, não só fossem cancelados integralmente os autos de infração lavrados pela Receita Federal, como também garantido que os valores exigidos no curso do processo fossem recuperados pelo Sindicato ao final da ação”, comemora o advogado Alexandre Alkmin, do escritório JBA – Jabour Brandão Alkmin Advocacia e Consultoria, responsável pela defesa vitoriosa do Sindicato na causa.

Os diretores do SITRAEMG, principalmente aqueles que acompanham a pasta do Jurídico, também comemoram muito. “Fizemos o acompanhamento judicial em todas as instâncias, tais como defesa oral, razões finais com o que tinha de mais novo do direito tributário, além de entregar memoriais, em Brasília, para que a turma de magistrados votasse com justiça a nosso favor. O que aconteceu nos bastidores foi bastante suado para nós da diretoria, mas agora, no final, é muito gratificante o retorno com que estamos presenteando os quase 5.200 filiados”, acrescenta o coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus.

Com a decisão da Justiça favorável ao SITRAEMG, conclui-se que nenhuma das diretorias da entidade agiu em desrespeito à legislação e que todas atuaram de forma proativa e correta, tomando as medidas cabíveis e necessárias para isentar o Sindicato de uma cobrança que lhe foi feita indevidamente pela Receita Federal.

Entenda o caso

Em 18/06/2010, o SITRAEMG foi notificado pela Receita Federal, sob a forma de auto de infração, datado de 17/05/2010, de multa de R$ 1.286.237,85 (principal de R$ 592.938,97 + juros de R$ 248.594,60 + multa de R$ 444.704,28), referente ao não recolhimento da contribuição supracitada no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007.

Assembleia convocada pela diretoria da época para deliberar sobre o assunto decidiu que a entidade entrasse com recurso administrativo na Receita Federal pedindo a impugnação do processo. Além disso, deveria depositar, em juízo, os valores cobrados a partir de 2008, o que passou a ser feito a partir de 2009. O recurso administrativo referente ao débito do período de 2005 a 2007 foi interposto perante o Conselho de Administração de Recursos Fiscais da Receita, que, em 19/02/2013, deu “provimento parcial” ao pedido. Também foi interposto recurso administrativo, na Delegacia Regional da Receita Federal em Belo Horizonte, contestando o débito de R$ 385.227,82, referente a todo o ano de 2008. Além disso, o Sindicato entrou com um Mandado de Segurança Preventivo, na 7ª Vara Federal de Belo Horizonte, questionando a constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/91, para realização do depósito do montante, com o objetivo de suspender a exigibilidade do Crédito Tributário. Impetrou, também, uma ação anulatória na 20ª Vara Federal de BH, para que fosse expedida certidão negativa de débito (CND), uma vez que tomara as providências no sentido da solução da pendência.

O Sindicato não foi bem sucedido em nenhum dos recursos administrativos, mas, sempre defendido pelo escritório JBA – Jabour Brandão Alkmin Advocacia e Consultoria, obteve liminares inicialmente no Mandado de Segurança e na ação anulatória, e, ao final de 2016, a vitória definitiva.

Boa notícia antecipada

Já na assembleia geral extraordinária (AGE) da categoria que abordou o tema, em 17/06/2016, o advogado Alexandre Alkmin, que compareceu para prestar esclarecimentos a respeito da questão aos filiados, a pedido do Conselho Fiscal, adiantara que a causa estava praticamente ganha. Suas explicações foram satisfatórias pela presidente do conselho Fiscal, Eliana Leocádia Borges.

Esperada com ansiedade pelo SITRAEMG, a quantia a que tem direito foi creditada somente agora por motivos meramente burocráticos.

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