“Se aprovada a PEC, será a reforma mais severa do mundo”, salienta palestrante em audiência pública em Juiz de Fora

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“Éssa é uma PEC cruel”. Assim resumiu o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do IEPREV e professor de Direito Previdenciário da UFMG, para explicar a proposta de Reforma da Previdência do governo, ao fazer sua exposição sobre “As propostas de alteração no RGPS previstas na PEC 287/2016 e o impacto social de tais medidas”, nessa segunda-feira, 10 de abril, na terceira mesa da audiência pública sobre a PEC 287/16, promovida pelo SITRAEMG e IEPREV no auditório da OAB/Subseção Juiz de Fora. A mesa teve ainda, como debatedora, a juíza federal aposentada Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, autora de vários livros, muitos dos quais sobre Previdência.

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Advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do IEPREV e professor de Direito Previdenciário da UFMG

Carvalho apresentou um trabalho esmiuçado sobre as alterações previstas para o Regime Geral da Previdência Social, que engloba os trabalhadores da iniciativa privada, mostrando as maldades reservadas para a classe na proposta de reforma do governo. “A PEC n. 287/16 elimina o caráter social da previdência, apequenando-a e submetendo-a ao viés econômico e rentista. A própria eliminação do Ministério da Previdência Social e a submissão de suas políticas públicas ao Ministério da Fazenda é uma prova deste propósito. A PEC opta pela exclusão social ao invés de adotar políticas inclusivas para desmontar o maior sistema de redistribuição de renda existente no País”, denunciou, já no início da palestra. Ele apresentou dados: em 2015, os gastos beneficiários foram de R$ 486 bi, enquanto com os juros da dívida pública foram de R$ 502 bi; as desonerações tributárias, R$ 280 bi; a sonegação fiscal, R$ 452 bi; com a majoração da DRU, de 20% para 30%, já foram subtraídos, nos últimos 10 anos, R$ 500 bi; e com a Emenda Constitucional 95/16, congela os gastos nos serviços públicos sociais por 20 anos. E vaticinou: “O propósito do governo é: reduzir a despesa primária do governo federal de 20% para 12%, entre 2017 a 2036, às custas do aniquilamento da cidadania social conquistada com a CF de 1988; e o chamado déficit da previdência social e agora da seguridade social é fabricado: não é contabilizada a contribuição da Uniao e os gastos com o RPPS são contabilizados no orçamento da seguridade a partir de 2015.

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A debatedora, a juíza federal aposentada Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, e o expositor, advogado Roberto de Carvalho Santos

Algumas das muitas maldades apontadas pelo palestrante em relação à PEC 287/16: o governo cita os países desenvolvidos da Europa como base para superdimencionar os gastos com a Previdência no Brasil, mas esquece de informar que, enquanto aqui não é respeitado o custeio tripartite da seguridade social (empregado, empregador e o próprio governo) e a contribuição da União é considerada como déficit, naqueles países (Alemanha e Dinamarca, por exemplo) isso é seguido à risca, e enquanto lá os gastos com Previdência são, em média, 14% do PIB, aqui são apenas 7,5%; atualmente o INSS ampara 33 milhões de brasileiros, sendo que 25 milhões de brasileiros, ou seja, 37,7% dos trabalhadores brasileiros estão sem qualquer proteção social, mas se a PEC for aprovada, certamente aumentará a exclusão social; com a fixação de idade mínima aos 65 anos, e com o ajuste de acordo com a expectativa de vida, que pode elevá-la mais adiante para 75, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, quais trabalhadores do campo conseguirão se aposentar, assim como professores do ensino infantil, médio e fundamental, que lidam com o estresse diário das salas de aula?; o governo diz que está prevista “regra de transição” na proposta de reforma, para mulheres com idade a partir de 45 anos e homens a partir de 50 a partir da promulgação da PEC, mas não será bem isso, mas sim “regra de corte”, pois não contempla milhões de brasileiros que já estão inseridos nos regimes previdenciários e não terão qualquer tratamento diferenciado.

O que o governo quer mesmo, reafirmou o presidente do IEPREV, é garantir o pagamento dos juros da dívida pública, que é impagável, e empurrar os trabalhadores para a previdência complementar (privada).  Porém, com tais medidas, provoca a diminuição da confiança da população brasileira no sistema previdenciário, tendo em vista regras de transição absurdas e requisitos inatingíveis para o gozo da aposentadoria; aumento de gastos com políticas de assistência social e mendicância; aumento do êxodo rural e recrudescimento da desigualdade regional; agravamento da crise fiscal; empobrecimento especialmente dos pequenos municípios, cuja maior fonte de arrecadação é decorrente da movimentação das aposentadorias de seus habitantes; e aumento da miserabilidade com a desvinculação da pensão por morte e da aposentadoria pela LOAS do salário mínimo.

“Se aprovada a PEC será a reforma mais severa do mundo”, concluiu Roberto de Carvalho Santos.

Debatedora

A juíza Maria Helena Carreira Alvim lamentou a mera probalidade de se aprovar uma reforma da Previdência sem discussão com a sociedade, mas ressalvou que, infelizmente, há ainda uma grande parte da população que acredita no discurso do governo de que ela é necessária, e que, se não for aprovada a aposentadoria vai acabar. “Temos que impedir essa reforma que significa a destruição da Previdência”, bradou. “Vamos ser derrotados se não fizermos esse tipo de esclarecimento sobre a reforma”, completou.

Mas a debatedora chamou a atenção para um aspecto das reformas da Previdência para o qual, segundo ela, ainda não se atentou. De acordo com a magistrada aposentada, as ações dos sucessivos governos com o intuito de empurrar os trabalhadores para a previdência privada vem desde 2001, com a vigência das leis complementares 108 e 109, ambas de 29/05/2001, que dispõem, respectivamente, sobre “a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências” e sobre “o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências”.

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