PEC 287/16 é questionada perante o Supremo pela falta de prévio debate junto ao Conselho Nacional de Previdência Social

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Conforme noticia o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), no dia 26 de dezembro último, foi impetrado Mandado de Segurança contra ato do presidente da República requerendo a anulação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência.

A ação mandamental foi impetrada pelo advogado Fernando Ferreira Calazans, coordenador da pós-graduação em Previdência do Servidor Público do IEPREV, diretor de seguridade do Fundo de Pensão OABPREV-MG e assessor jurídico da Prefeitura de Belo Horizonte.

Calazans é um dos envolvidos na Força Tarefa que foi criada a partir de reunião realizada na última sexta-feira, 20, na sede do SITRAEMG, com a finalidade de propor ações judiciais e encaminhar requerimentos visando a impedir a demolição da Previdência Social pretendida pelo Governo Temer através da PEC 287/16. Conforme ficou acertado na reunião, o SITRAEMG será a instituição responsável pela condução da Força Tarefa. Os coordenadores Igor Yagelovic e Henrique Olegário se incumbirão de marcar reuniões com vários deputados que são “amigos do SITRAEMG” de outrora para pedir-lhes apoio na assinatura de “remédios jurídicos” cuja competência seja exclusiva de parlamentares. Já os advogados Fernando Ferreira Calazans, Roberto de Carvalho Santos (presidente do Ieprev) e  Juliana Benício (assessoria Jurídica do Sindicato) ficarão por conta da propositura das ações.

SITRAEMG cria força tarefa jurídica contra a PEC 287

 

Fundamentação

O argumento principal para requerer a anulação do ato de encaminhamento da PEC pelo Presidente da República ao Congresso Nacional foi a falta de debate democrático quanto às proposições da reforma.

Segundo o impetrante do MS, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, é expressa no sentido de garantir a participação dos trabalhadores e empregadores nos órgãos públicos colegiados em que os seus interesses previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Não houve qualquer discussão ou deliberação sobre a reforma da previdência no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, órgão público colegiado responsável pela deliberação de temas relacionados aos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O Governo Federal antes de encaminhar a PEC 287/2016 deveria tê-la submetido ao referido Conselho para permitir a indispensável participação democrática conforme determinação constitucional.

O Mandado de Segurança foi autuado junto ao Supremo Tribunal Federal sob o número 34.566 e está no gabinete da Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, tendo sido distribuído para a relatoria do Ministro Celso de Mello.

O julgamento do referido Mandado de Segurança é de fundamental importância para que as propostas de reforma previdenciária sejam submetidas à prévia discussão com os principais atores sociais que serão afetados caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional.

Acompanhe aqui a tramitação do Mandado de Segurança nº 34.566

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