Após inclusão na pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) do processo de incorporação dos quintos, os conselheiros decidiram nesta segunda-feira (12/12), última sessão do ano, sobrestar a apreciação da matéria até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração (ED) no RE 638115. Esse resultado garante a manutenção do recebimento dos quintos, de acordo com o assessor jurídico do SITRAEMG, Jean Ruzzarin, que acompanhou o julgamento.
Nos autos, consta parecer da assessoria jurídica do CJF, que admite a intervenção do Sindicato, mas o recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 638.115) possuiu efeito vinculante, o que importa em que o Conselho reveja a incorporação que quintos havida administrativamente em janeiro de 2005. Diz ainda que a ilegalidade deste ato administrativo, conforme aquela decisão do Supremo, seria qualificada pela inconstitucionalidade, desautorizando a aplicação do art. 54 da Lei 9.784, que impede a Administração a rever decisões com mais de cinco anos.
Considerando a oposição de embargos de declaração do recurso, ainda pendente de julgamento, sugere, no entanto, a manutenção dos pagamentos, até nova decisão do STF. Mas se desprovidos dos embargos, será devida a reposição dos valores pelos servidores desde setembro de 2015.
Também consta nos autos manifestação da diretoria-geral do STF, que esclareceu que o ministro presidente do órgão teria determinado aguardar-se a conclusão do julgamento do recurso para, depois disso, verificar a situação dos servidores da Suprema Corte.
O advogado Jean Ruzzarin ratificou os argumentos levantados pelo Sindicato para manter a incorporação de quintos determinada administrativamente pelo CJF em 2005, independentemente do julgamento do recurso pelo STF. Se não, pelo menos, que se suspenda a apreciação até o julgamento dos referidos embargos de declaração, o que acabou acontecendo na sessão desta segunda-feira (12/12).