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SITRAEMG ajuíza ação para passivos da Lei 13.150/15 referentes a chefes de cartórios eleitorais

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O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva para que o TRE/MG pague os valores retroativos da FC-6 de chefes de cartório aos servidores desde a entrada em vigor da lei 13.150/2015. Clique AQUI para ver a cópia da inicial.

Conforme explica o SITRAEMG na ação, “quando da publicação da lei 13.150/2015, em 28 de julho do ano passado, havia valores para sua implementação, garantidos na lei orçamentária do referido ano e, até por isso, os Tribunais Regionais Eleitorais passaram a nomear os Assistentes I (que recebem FC-1), a partir da publicação da Resolução TSE 23.448/2015, do dia 22 de setembro do mesmo ano”.

“Mais do que isso, ao não se resguardar os retroativos, gerou-se situação anômala, em que os servidores que passaram a exercer a função da chefia de cartório sob a égide da lei 13.150/2015, recebem a mesma remuneração dos Assistentes I, a despeito do que a lei determina. Entenda-se: Não haveria qualquer problema em condicionar a produção de efeitos da Lei 13.150/2015 à disponibilidade orçamentária, desde que se resguardasse o direito dos servidores investidos na função de chefe de cartório a receber os valores retroativamente”, complementa o Sindicato na ação.

“A diretoria do SITRAEMG usou todas as ferramentas e trabalhou muito pela aprovação da Lei 13.150/15 quando tínhamos orçamento. O governo usou nossa rubrica e continuamos nossa luta através do PLN 03/16. Paralelamente a isso tudo, temos obrigação de buscar os passivos retroativos da isonomia dos chefes de cartórios na via judicial por ser uma questão de DIREITO e justiça”, lembra o coordenador geral Alexandre Magnus.

O processo recebeu o número 20240-32.2016.4.01.3800 e tramita na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Leia também:

A luta do SITRAEMG e servidores da Justiça Eleitoral pela implementação da lei 13.150/15

 

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