O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar, por unanimidade, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou o arquivamento de representação contra a juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A magistrada foi acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe).
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF2 avaliou especificamente fatos envolvendo a magistrada e dois servidores de seu gabinete, hoje lotados em outras unidades. Uma servidora disse que passou a ser tratada de forma rígida e rude pela magistrada após passar a cumprir jornada de sete horas de trabalho, ao invés de oito. Outro servidor disse que a magistrada não aceitou sua justificativa de atraso e colocou-o em disponibilidade.
O Órgão Especial do TRF2 reconheceu que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade. “Trata-se de hipótese típica de dificuldade de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, sem configurar assédio moral”, afirma a decisão proferida pelo Órgão Especial do TRF2, que ainda recomendou a magistrada a procurar apoio psicológico para melhor convívio com os servidores e aprimorar a psicodinâmica do ambiente de trabalho.
No entanto, para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza tenha cometido faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que o tratamento dispensado pela juíza requerida aos seus servidores (…) ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete”, afirmou a corregedora no seu relatório.
“Assim, em que pese os fundamentos da decisão proferida pelo Órgão Censor local, verifica-se a necessidade de abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos”, diz o voto da conselheira-relatora. A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a magistrada.
Pedido de Providencias 0001042-55.2016.2.00.0000
Fonte: Sisejufe