Foi aprovado nesta quinta-feira (3), pelo Conselho de Administração do TRF-1, decisão favorável à incorporação dos 13,23% para os servidores da Justiça Federal no âmbito do Tribunal, que inclui a Seção Judiciária de Minas Gerais. Nos mesmos moldes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deu parecer foi favorável na quarta-feira, 2. Nos requerimentos do SITRAEMG àqueles órgãos, é solicitado que o percentual de revisão geral anual de 13,23% seja aplicado aos seus filiados, desde 1º de maio de 2003, incidente sobre a remuneração.
Quando do requerimento do Sindicato, além dos argumentos que demonstram a fraude à revisão geral anual em 2003, foram juntados os precedentes favoráveis da Corte Especial do TRF-1, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal Militar e mencionada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O STM, o TJDFT e o CNMP já reconheceram administrativamente esse direito. O STM, inclusive, já tem efetuado esse pagamento.
As etapas vencidas são fruto de um intenso trabalho realizado pela direção do Sindicato que, desde o final de 2014, vem lutando pela extensão administrativa dos 13,23% para todos os servidores. O Sindicato ainda continuará na luta pelas diferenças pretéritas na ação judicial e, ainda, a diferença de 1%, pois o TJDF aprovou 14,23%.
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