Fim do nepotismo! Falta acabar com o clientelismo!

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Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o texto da súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O texto estabeleceu a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado – quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco – e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.

Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que o texto deve ser publicado até o final deste mês.

A decisão de elaborar uma súmula sobre o tema ocorreu logo depois do STF considerar constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. A súmula proíbe o nepotismo no serviço público, exceto para os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais.

Cotas

No mesmo dia em que o STF aprovou o texto da súmula vinculante proibindo o nepotismo nos Três Poderes, surgiu no Congresso Nacional a discussão sobre a criação de uma cota para parentes. A idéia é discutida nos corredores da Câmara e do Senado.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Congresso vai cumprir à risca a decisão do STF de proibir a prática do nepotismo no país, sem brechas para mudanças na decisão do tribunal. Chinaglia disse que não há possibilidade da articulação seguir em frente na Casa.

“Eu acho que, se tiver alguém imaginando isso, além de ser um erro político, não há espaço para isso na Casa. Se algum deputado propuser, não coloco em pauta enquanto eu estiver na presidência. Temos que combater o nepotismo, por isso aplaudo a decisão do Supremo”, disse. Chinaglia afirmou que a Câmara já havia proibido o nepotismo desde 2007, quando editou resolução que restringe à prática –incluindo o chamado “nepotismo cruzado” (quando um parlamentar contrata um parente de outro deputado em seu gabinete, e vice-versa).

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