Comissão aprova regulamentação de greve servidor

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7), por unanimidade, substitutivo ao Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve do servidor público. A aprovação ocorreu graças a um grande acordo entre os partidos, com representantes dos movimentos sindicais e do Poder Executivo.

O substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), valoriza a negociaão prévia entre governos e trabalhadores, definindo que a administraão pública terá um prazo de 30 dias para avaliar a pauta de reivindicações dos servidores. Após esse prazo, as negociaões entre as partes prosseguirão por mais 45 dias. Durante esses 75 dias, se houver greve, ela será declarada ilegal.

Outro ponto trata do pagamento dos dias parados. O texto do relator prevê o desconto desse período, mas define que o pagamento poderá ocorrer posteriormente, após negociação entre as partes. “Nós conseguimos avançar para que os dias parados não sejam considerados falta não-justificada”, explica o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que participou das negociações finais. Ele acredita que a proposta aprovada dá ênfase à negociação entre as partes, o que sempre foi reivindicado pelos servidores.

Setores essenciais – Um assunto que sempre é motivo de polêmicas nas greves de servidores públicos – os setores considerados essenciais e que não podem parar de funcionar – também é tratado no projeto. Segundo Zimmermann, no texto há uma tipificaão mais adequada do que sejam aquelas atividades em que não pode haver paralisaão total. “Nós conseguimos superar a idéia de atividades essenciais e trabalharmos com um conceito muito próximo daquele que a Organizaão Internacional do Trabalho (OIT) defende, que são aquelas atividades que acarretem risco eminente à segurança, à saúde e à vida da populaão. E incorporamos ainda a segurança do Estado e do patrimônio público”, disse.

O relator, no entanto, retirou do projeto a listagem dos setores considerados essenciais, deixando apenas a orientação sobre as atividades essenciais e delegando aos órgãos públicos a responsabilidade por indicar as áreas que poderão parar, as que poderão funcionar parcialmente e as em que não poderá haver interrupão dos serviços.

Ainda pela proposta, quando a greve afetar a prestaão de serviços inadiáveis de interesse público, os servidores deverão assegurar o comparecimento de pelo menos 35% dos trabalhadores. O projeto também estabelece uma multa de R$ 30 mil por dia de paralisarão, a ser paga pelo sindicato da categoria, caso a greve seja considerada abusiva pela Justiça.

Aprovação do Legislativo – Uma novidade no projeto é que o governo terá um prazo de 90 dias, a contar da assinatura do acordo entre a administração e os servidores grevistas, para dar início ao processo legislativo decorrente de cláusulas do acordo que promoveram o encerramento da greve. Hoje, não existe esse prazo, e é comum que os governos (federal, estadual ou municipal) adiem ao máximo o envio para o Legislativo de matéria que trate de aumentos e outras conquistas.

A deputada Rita Camata elogiou o acordo que permitiu a aprovação da matéria. “Ganham os servidores, que terão a garantia constitucional do exercício do direito de greve regulamentada; ganha a administraão pública, que terá um instrumento legal de negociação com os servidores; ganha o Parlamento, que exerce efetivamente sua prerrogativa de legislar; e ganham, principalmente, os contribuintes, que pagam os salários dos servidores e têm o direito inequívoco ao atendimento de suas demandas junto ao serviço público, com greve ou sem greve”, ressaltou.

Tramitação – O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de ir ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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