Mais rigor para candidatos com maus antecedentes

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TRE’s sugerem exame rigoroso de pedidos de registro de candidaturas.

A tendência para as próximas eleições municipais no país é que a Justiça Eleitoral nos estados seja mais rigorosa no exame dos pedidos de registro de candidaturas dos postulantes aos cargos de vereador e prefeito. A sinalização parte do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, que se reuniram em Natal na semana passada.

“É consenso na entidade que deve haver maior rigor na análise destes pedidos e sobre os documentos encaminhados pelos candidatos”, adiantou o presidente do Colégio, desembargador Cláudio Santos, presidente do TRE/RN.

Representantes de 25 tribunais regionais eleitorais do país externaram a preocupação em que seja observada a vida pregressa e os antecedentes criminais de candidatos. De acordo com a proposta do Colégio, candidatos que tenham sido condenados em 1ª instância por crimes contra a administração pública.

A proposta da entidade será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Congresso Nacional, sobretudo ao senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tem projeto de lei sobre a proibição para pessoas que praticaram crimes como a malversação de recursos públicos de participarem de eleições para cargos proporcionais ou majoritários.

“O próprio entendimento do TSE tem evoluído para a proibição”, enfatizou Cláudio Santos ao lembrar que o registro da candidatura do ex-deputado Eurico Miranda, no Rio de Janeiro, foi aprovado por 4 votos a 3, demonstrando que existe muita gente na classe jurídica que pensa nesta linha de raciocínio jurídico.

O TRE do Rio de Janeiro tem se destacado na análise da vida pregressa dos candidatos. No final de outubro, o tribunal fluminense sinalizou com um alerta aos políticos com vida pregressa desabonadora, mesmo sem condenação na Justiça em última instância, de que estes não devem ser candidatos a cargos públicos.

A iniciativa baseia-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, pelo qual se deve “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato”.

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