Justiça Federal não cortará ponto dos servidores, mas compensação dos dias da greve será hora a hora, apesar dos argumentos do Sindicato pela normalização dos serviços em atraso

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Depois da reunião com o diretor geral do TRT, o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus (também coordenador da Fenajufe), juntamente com o servidor da Justiça Federal de Uberlândia e coordenador da Fenajufe Carlos Humberto Rodrigues, e o advogado Daniel Hilário, seguiram para a sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, onde se juntaram a outros colegas, todos servidores da Justiça Federal – Welington Gonçalves (BH), Luciana Tavares (BH), Helder Amorim (BH) e Rogério Heitor (Manhuaçu) -, para reunião de negociação dos dias da greve com o diretor do foro, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes. Também esteve presente o diretor de Secretaria Administrativa (Secad), Arnaldo Silva Mendes.

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O juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (centro, tendo a sua direita o servidor da Justiça Federal e coordenador da Fenajufe Carlos Humberto Rodrigues, o coordenador do SITRAEMG e da Fenajufe Alexandre Magnus, o advogado Daniel Hilário e o filiado do Sindicato Welington Gonçalves…

O diretor do foro iniciou a reunião lamentando a dificuldade dos servidores na mobilização pela derrubada do Veto 26/15. Dito isso, lembrou que a compensação dos dias da greve na Justiça Federal em Minas já foi definida pela Portaria Diref nº 150, de 28/09/15, que estabelece o Plano para Execução do Serviço não Prestado decorrente do movimento grevista. A adesão é facultativa, mas, uma vez feita a opção, o servidor deverá pagar os dias parados, no máximo, duas horas diárias, de segunda a sexta-feira; no máximo sete horas aos sábados; e que a quantidade de horas a ser compensadas por cada servidor será informada pelo NUCRE à chefia imediata do servidor.

O coordenador do SITRAEMG Alexandre Magnus e demais colegas questionaram, de imediato, se não poderia ser adotada a realização dos serviços represados durante a greve, como foi determinado para os oficiais de justiça. O diretor do foro respondeu que essa seria uma forma que ele também defenderia, mas que a SJMG tem que seguir resolução do Conselho de Justiça Federal que assim estabelece para as varas e demais locais de trabalho. Magnus lembrou-lhe que, em reunião anterior, ele concordou em avaliar decisões de outras unidades do TRF-1 ou de outros tribunais relativas às negociações dos dias parados, antes de se decidir sobre a questão em Minas. O coordenador geral do Sindicato apresentou-lhe a decisão TRE de Minas, que, na greve passada, abonou o ponto dos servidores grevistas, e do foro da Seção Judiciária da Paraíba, que determinou a compensação dos dias parados, mas dando um abono de 04 para cada 07 horas dos dias do movimento paredista.

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… e a sua esquerda, o diretor da Secad Arnaldo Silva Mendes e os servidores da Justiça do Trabalho Luciana Tavares, Helder Amorim e Rogério Heitor

Depois de informá-lo que o SITRAEMG interveio no processo do Conselho Nacional de Justiça contra o pedido de corte de ponto formulado pelo Conselho Federal da OAB e outras seções estaduais daquela instituição, Alexandre Magnus indagou se, caso a decisão seja favorável aos servidores, na sessão do CNJ marcada para a próxima terça-feira, 6 (advogado do Sindicato inclusive fará sustentação oral contra o corte de ponto), ele se disporia alterar a portaria. O juiz federal respondeu que não terá qualquer dificuldade de alterar.

Houve várias sugestões dos servidores alternativas à forma de compensação estipulada pela portaria da SJMG. Por exemplo, que, assim como o TRT, permita a compensação também aos domingos e no recesso de final de ano; que o servidor possa, por exemplo, trabalhar quatro horas a mais em um dia, e em outro não. Os servidores, explicou o magistrado, poderão discutir isso com os próprios juízes dos seus locais de trabalho. Carlos Humberto esclareceu que a greve acabou durando muito tempo em razão da inércia do presidente do STF, que não defendeu o projeto que o próprio Supremo encaminhou ao Congresso. Por isso, pediu que o diretor do foro use sua liderança junto aos seus colegas magistrados e peça-lhes mais flexibilidade na definição da compensação.

Desfecho

No final, apesar de todos os argumentos apresentados pelo SITRAEMG e demais servidores presentes em defesa da compensação dos dias parados com a realização dos serviços em atraso, o juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes afirmou que a Portaria será mantida, com previsão de compensação hora a hora, ficando a cargo do diretor da vara ou outro local de trabalho avaliar os casos pontuais, como, por exemplo, daqueles que não conseguirem pagar as horas por exiguidade de tempo ou por outras particularidades.

Liberação dos servidores para as caravanas

Conforme já antecipado em matéria neste site (veja AQUI), o coordenador Alexandre Magnus solicitou ao diretor do foro a liberação de servidores da Justiça Federal para integrarem as caravanas que irão a Brasília na próxima semana, para a sessão do Congresso Nacional para a qual está pautado o Veto 26/15. Ele disse que, na administração da SJMG, não haverá problema. Mas, quanto aos demais locais de trabalho, sugeriu que o SITRAEMG e os próprios servidores conversem com os respectivos juízes, explicando-lhes a necessidade da presença maciça da categoria em Brasília. Assim, como no TRT, quem sabe possa ser liberado um servidor por local de trabalho?

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