Isonomia entre chefes de cartórios: resolução deve ser publicada a qualquer momento pelo TSE

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No último dia 15, foi divulgado neste site (confira AQUI) o texto da minuta de regulamentação da lei federal 13.150/2015, que trata da isonomia entre chefes de cartórios e criação de cargos para a Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira, 25, o SITRAEMG entrou em contato com o TSE e foi informado pela funcionária Rosângela Paixão, da Assessoria de Informação ao Cidadão, que a minuta já foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal. O texto, segundo Rosângela, já se encontra no Setor de Acompanhamento e Composição (Seac), para digitação e formatação, e deve ser publicado, como resolução, a qualquer momento. A regulamentação da lei 13.150/2015 tramita no TSE como Processo Administrativo nº 44.842/2015.

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