SITRAEMG atua no STF contra a MP 664/2014

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Contra os recentes abusos cometidos contra o regime de previdência da categoria, a entidade interveio como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.230, cujo objeto é discussão da constitucionalidade da Medida Provisória nº 664, de 2014, que reduziu drasticamente a cobertura da pensão por morte de servidores públicos.

As alterações normativas basicamente estipulam um período de carência de 24 contribuições, alteram a duração das pensões para adotar um critério conforme da expectativa de vida do beneficiário e impõem um período de carência de 2 anos do início de relacionamentos para beneficiários cônjuges e companheiros(as).

Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SITRAEMG (escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “foi usurpada a função legislativa do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória nº 664, de 2014, editada à margem dos requisitos constitucionais, notadamente o da urgência. A medida ainda viola a garantia do desenvolvimento progressivo dos direitos sociais estabelecido na Constituição da República e no Pacto de São José da Costa Rica”.

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