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SITRAEMG interpõe recurso ao Órgão Especial do TRE contestando indeferimento do pedido de transferência de feriados do meio de semana para segunda ou sexta-feira

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“Ante o exposto, requer o conhecimento e o provimento, para reformar a decisão recorrida, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para transferência de gozo dos feriados de 2015, que coincidam com o meio de semana (terça, quarta ou quinta-feira) para segunda ou sexta, estabelecendo ainda que, caso haja mais de um feriado na semana, eles serão comemorados em dias subsequentes, de tal forma que o repouso e o lazer ocorram de forma contínua”. Esse é o resumo do pleito formulado pelo SITRAEMG ao presidente do TRE/MG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, por meio de ofício protocolado no Tribunal na última segunda-feira, 23 de março.

O ofício é, na verdade, um recurso administrativo interposto pelo Sindicato, direcionado ao Órgão Especial do TRE, em razão de sua inconformação com o indeferimento do mesmo pedido formulado à administração do Tribunal. No documento, o SITRAEMG contesta os argumentos contidos nos pareceres da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas que determinaram o indeferimento do pedido, justifica a interposição do recurso e apresenta novos argumentos que justificam sua insistência no pleito.

“A Secretaria de Gestão de Pessoas (…) propõe o indeferimento do pedido, uma vez que feriado restrito ao servidor público já tem data móvel e que os demais são feriados nacionais.  A Diretoria-Geral  pugna pelo indeferimento do pleito , já que não restaram atendidos os princípios da razoabilidade e do interesse público”, argumentaram a SGP e a DG do Tribunal. “A medida requerida já vem sendo adotada pelos tribunais em relação ao Dia do Servidor, conforme exemplificam as decisões constantes dos autos, sem haver notícias de quaisquer prejuízos à continuidade do serviço público, também conforme confirmam as seguintes matérias…”, rebate o Sindicato, citando medidas semelhantes tomadas pelo TRF-1 e outros tribunais e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Portanto, a decisão recorrida deve ser reformada pois, além de permitir aos servidores o melhor aproveitamento do gozo dos feriados em comento, tal medida não acarreta nenhum prejuízo aos serviços prestados pelo Tribunal”, justifica-se o Sindicato.

Veja CÓPIA (com a íntegra) DO OFÍCIO.

– Leia, abaixo:

SITRAEMG requer aos tribunais transferência do gozo dos feriados do meio de semana para as segundas ou sextas-feiras

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