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Vitória: filiado do Sitraemg obtém liminar para recondução ao cargo na Direção da Fenajufe

Seguindo exemplo de Nelson da Costa, outros três colegas de Minas injustamente afastados da Direção da Federação, também ingressaram com ação semelhante e aguardam decisão
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O filiado do Sitraemg Nelson da Costa Santos Neto obteve decisão liminar favorável do juízo da 22ª Vara do Trabalho do Distrito Federal em petição por meio da qual requereu, junto à Fenajufe, sua participação no plantão de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026 e subsequentes atribuídos à Chapa 4.

Além disso, a decisão liminar (veja aqui) proíbe a entidade nacional de convocar terceiros para ocupar a referida vaga de suplência, sob pena de cominação de multa diária.

Os outros filiados do sindicato que foram expulsos da Federação — David Landau, Eliana Leocádia e Nélia Matos — também seguiram o caminho trilhado pelo colega e aguardam decisão sobre a recondução aos cargos dos quais os quatro foram retirados arbitrariamente pela entidade nacional.

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Na petição, Nelson argumenta sobre a manifesta ausência de previsão estatutária da penalidade de afastamento político e a incompetência do órgão executivo. Ele ressalta  que as sanções e destituições competem exclusivamente à Plenária Nacional e ao Congresso após processo ético disciplinar perante a Comissão Permanente de Ética Sindical, com contraditório e ampla defesa.

O filiado do sindicato também aponta perigo de dano iminente diante da aproximação da escala de plantões de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026 destinada à sua chapa (Chapa 4) e do início dos procedimentos de convocação de substituto da nominata em 28/08/2026, tratando a vaga como aberta, sem acolhimento do pedido de reconsideração protocolado administrativamente.

O requerente anexa documentos que demonstram que a Fenajufe promoveu o sumário “afastamento político” dele na reunião de 18 agosto que determinou o seu afastamento da Direção da entidade nacional, sem prévia notificação ou instauração de procedimento perante a Comissão Permanente de Ética Sindical.

Para o Sitraemg, a decisão representa uma importante vitória contra aquilo que a entidade e seus filiados afastados classificam como perseguição política promovida pela força majoritária da direção da Fenajufe contra dirigentes eleitos pela base.  O sindicato reforça que é preciso respeitar a democracia sindical e a vontade dos trabalhadores que elegeram seus representantes e o próprio estatuto da Federação.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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