O filiado do Sitraemg Nelson da Costa Santos Neto obteve decisão liminar favorável do juízo da 22ª Vara do Trabalho do Distrito Federal em petição por meio da qual requereu, junto à Fenajufe, sua participação no plantão de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026 e subsequentes atribuídos à Chapa 4.
Além disso, a decisão liminar (veja aqui) proíbe a entidade nacional de convocar terceiros para ocupar a referida vaga de suplência, sob pena de cominação de multa diária.
Os outros filiados do sindicato que foram expulsos da Federação — David Landau, Eliana Leocádia e Nélia Matos — também seguiram o caminho trilhado pelo colega e aguardam decisão sobre a recondução aos cargos dos quais os quatro foram retirados arbitrariamente pela entidade nacional.
Na petição, Nelson argumenta sobre a manifesta ausência de previsão estatutária da penalidade de afastamento político e a incompetência do órgão executivo. Ele ressalta que as sanções e destituições competem exclusivamente à Plenária Nacional e ao Congresso após processo ético disciplinar perante a Comissão Permanente de Ética Sindical, com contraditório e ampla defesa.
O filiado do sindicato também aponta perigo de dano iminente diante da aproximação da escala de plantões de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026 destinada à sua chapa (Chapa 4) e do início dos procedimentos de convocação de substituto da nominata em 28/08/2026, tratando a vaga como aberta, sem acolhimento do pedido de reconsideração protocolado administrativamente.
O requerente anexa documentos que demonstram que a Fenajufe promoveu o sumário “afastamento político” dele na reunião de 18 agosto que determinou o seu afastamento da Direção da entidade nacional, sem prévia notificação ou instauração de procedimento perante a Comissão Permanente de Ética Sindical.
Para o Sitraemg, a decisão representa uma importante vitória contra aquilo que a entidade e seus filiados afastados classificam como perseguição política promovida pela força majoritária da direção da Fenajufe contra dirigentes eleitos pela base. O sindicato reforça que é preciso respeitar a democracia sindical e a vontade dos trabalhadores que elegeram seus representantes e o próprio estatuto da Federação.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


