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Aprovada lei que atualiza valores das custas judiciais da Justiça Federal

Dispositivo incluído no texto a pedido do Sitraemg prevê destinação de parte dos recursos arrecadados à capacitação dos servidores da instituição em todo o País
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Foi publicada na sexta-feira, 4 de setembro, a Lei nº 15.498/2026, que dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).

A lei, oriunda de projeto de lei proposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualiza a disciplina das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), além de destinar parte das receitas arrecadadas ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

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O texto legal também estabelece que os recursos do Fejufe serão destinados – observando-se os critérios do equilíbrio e isonomia – à capacitação de magistrados e servidores da instituição em todo o País.

Esse dispositivo foi incluído através artigo 14B, que é acrescentado à Lei 9.289/1996, a partir de pleito do Sitraemg. O artigo diz o seguinte: “Os recursos do Fejufe serão destinados à expansão e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, inclusive com vistas a ampliar o acesso à justiça por meio dos programas e ações da Justiça Federal, tais como a promoção de justiça itinerante e a realização de mutirões, destinados a prestar jurisdição à população em vulnerabilidade social e localizada em regiões de difícil acesso do interior do País”.

O Sitraemg mobilizou-se no Congresso Nacional pela aprovação não só do artigo citado, mas de toda a lei, pois ela garante mais capacidade de movimentação de recursos para a Justiça Federal.

A lei já entrou em vigor, à exceção dos artigos 3º e 5º, que passarão a valer a partir 1º de janeiro de 2027.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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