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Vitória contra arbitrariedades: liminar garante exercício de mandatos de quatro dirigentes mineiros na Fenajufe

Decisão da Justiça do Trabalho assegura a participação de Nélia Matos, David Landau, Eliana Leocádia e Domingos Sávio nas atividades para as quais foram eleitos e impede a convocação de terceiros para ocupar suas posições
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A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável a quatro filiados do Sitraemg que haviam sido afastados das atividades da Direção da Fenajufe após a desfiliação do sindicato da Federação. A decisão (confira aqui), proferida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determina que a entidade nacional se abstenha de impedir o exercício dos mandatos de Nélia Matos (coordenadora do sindicato), David Landau, Eliana Leocádia e Domingos Sávio, além de assegurar a participação deles nas atividades previstas conforme a condição estatutária de cada um.

Na ação movida pelo escritório de advocacia Barros e Morais, foi questionado o chamado “afastamento político” deliberado pela Diretoria Executiva da Fenajufe em 18 de agosto. Segundo a decisão, a medida não teria previsão no Estatuto da entidade, teria sido adotada por órgão sem competência para aplicar a penalidade e não teria sido precedida de processo disciplinar com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Na análise do pedido de urgência, o juiz Charbel Chater destacou que o Estatuto da Fenajufe prevê as penalidades de advertência, suspensão e destituição, mas não estabelece a figura autônoma do “afastamento político”. A decisão também aponta que, em princípio, a Diretoria Executiva não teria competência para criar e aplicar originariamente uma penalidade não prevista no Estatuto. O magistrado registrou ainda que não foi demonstrada, até aquele momento, a instauração de procedimento disciplinar, a atuação da Comissão Permanente de Ética Sindical ou a concessão de prazo para defesa.

No caso de Domingos Sávio, que é Conselheiro Fiscal Suplente, a decisão apontou uma questão adicional. O juiz destacou que o Conselho Fiscal é órgão autônomo, responsável por fiscalizar a própria Diretoria Executiva, e que, conforme o Regimento Interno mencionado no processo, eventual destituição de integrante do Conselho Fiscal depende de hipótese específica e de deliberação do próprio Conselho.

A liminar assegura a participação de David Landau no plantão da Chapa 5, entre 21 e 25 de setembro, de Domingos Sávio na reunião do Conselho Fiscal dos dias 26 e 27 de setembro e de Nélia Matos e Eliana Leocádia no plantão da Chapa 1, entre 5 e 9 de outubro, além das demais atividades que lhes couberem de acordo com o Estatuto e a escala da entidade. A Fenajufe também fica impedida de convocar terceiros para ocupar as posições dos quatro dirigentes em razão da decisão de 18 de agosto, enquanto a liminar estiver vigente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por autor e por ato, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também menciona a liminar anteriormente concedida pela mesma Vara no processo movido por Nelson Costa (leia mais), reconhecendo a existência de identidade entre o ato questionado e os fundamentos jurídicos apresentados nos dois processos. Para o juiz, a existência da decisão anterior reforça a necessidade de coerência no tratamento provisório da questão em relação aos dirigentes atingidos pelas mesmas circunstâncias.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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