O Sitraemg repudia a decisão da Fenajufe de afastar de sua Direção os coordenadores Nelson Costa, David Landau, Eliana Leocádia e Nélia Matos, eleitos no Congrejufe de 2025, após a desfiliação do Sitraemg da Federação.
A decisão é questionável porque os coordenadores do Congrejufe não são eleitos exclusivamente pela base do sindicato de seu estado. Eles recebem um mandato conferido pela representação da categoria em âmbito nacional e, portanto, têm direito de cumpri-lo até o final, independentemente da posterior desfiliação de sua entidade de origem.
Precedente reforça a contradição
Na gestão da Fenajufe de 2019 a 2022, o Sindjus-DF também se desfiliou da Federação, em 2020, por divergências internas e políticas. Na ocasião, os coordenadores Costa Neto, Policarpo e Fernando Freitas permaneceram na estrutura da entidade nacional e cumpriram normalmente seus mandatos até o final.
O precedente demonstra que a desfiliação de um sindicato não pode ser utilizada automaticamente para cassar mandatos legitimamente conferidos pelo Congrejufe.
Diretoria da Fenajufe não pode cassar mandato por decisão própria
Outro ponto fundamental é que a Diretoria da Fenajufe não possui competência para simplesmente afastar ou expulsar coordenadores eleitos em congressos de âmbito nacional.
Uma medida dessa gravidade exige processo regular, direito de defesa e decisão da instância competente, e não uma decisão política tomada sem que os dirigentes tenham tido sequer a oportunidade de apresentar sua defesa.
Dois pesos e duas medidas?
A decisão também chama atenção pela falta de isonomia. Dirigentes mineiros ligados a outros campos políticos permanecem na estrutura da Fenajufe, enquanto coordenadores vinculados à atual e à antiga direção do Sitraemg foram afastados.
Se a desfiliação do Sitraemg fosse realmente o fundamento para a perda do mandato, o mesmo critério deveria ser aplicado indistintamente a todos.
O que está em discussão, portanto, não é apenas uma disputa política. É o respeito aos mandatos conferidos pelo Congrejufe, ao devido processo, à autonomia sindical e às próprias regras da Fenajufe.
Mandato conquistado pelo voto não pode ser cassado por conveniência política. Para se proferir uma decisão de afastamento do exercício do mandato na Federação é necessário que se respeitem o Estatuto, o direito de defesa e a instância competente para decidir.
O Sitraemg defende que a representação da categoria seja exercida de forma ampla, sem distinção de campo político. A entidade entende que divergências sobre decisões institucionais não devem servir de fundamento para estabelecer diferentes critérios entre dirigentes eleitos para representar os servidores.


