O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, respondeu, por meio de ofício datado de 17 de julho, às solicitações que lhe foram feitas pelo Sitraemg sobre a Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério Público do Trabalho e Emprego (TEM), a partir da atualização da norma promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, de 27/08/2024.
A NR nº 01, de 8 de junho de 1978, estabeleceu disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT. A Portaria do MTE 1.419/2024 alterou a redação do capítulo 1.5, do “Gerenciamento de riscos ocupacionais” e Anexo I da NR1.
O sindicato fez os seguintes pedidos ao órgão a respeito de saúde e segurança no trabalho ao Tribunal:
* Informes sobre as medidas adotadas para cumprimento da NR-1 quanto aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, encaminhando, se existentes, os respectivos levantamentos, mapas de riscos e demais documentos produzidos sobre a matéria;
* Implementação das medidas necessárias ao cumprimento da NR-1, promovendo a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com providências preventivas cabíveis e elaboração da documentação exigida pela norma.
Respostas do Tribunal
O desembargador Carlos Henrique informou ao Sitraemg que o Tribunal iniciou a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho na Justiça Eleitoral com a contratação de consultoria especializada do Instituto Brasileiro de Clínica do Trabalho (Abract).
Acrescentou que os trabalhos são desenvolvidos sob a coordenação geral da professora Ana Magnólia Mendes, segundo ele, “profissional de reconhecida experiência na área, associada à UNB e com ampla atuação na prestação de serviços a órgãos públicos, especialmente no Poder Judiciário, em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS)”.
Ainda de acordo com presidente do TRE-MG, a etapa de aplicação da pesquisa foi realizada de 25 de maio a 12 de junho de 2026, por meio eletrônico. Assegurou que foi utilizado formulário acessível via QR Code amplamente divulgado, e que a participação foi facultada a todo o público interno do Tribunal.
“Atualmente, os trabalhos encontram-se na fase de tratamento e análise dos dados coletados, bem como de elaboração do relatório técnico destinado à consolidação e à interpretação dos resultados obtidos”, concluiu o magistrado.
Confira os documentos, na ordem cronológica decrescente:
• Ofício do presidente do TRE-MG ao Sitraemg
• Despacho da coordenadora de Atenção à Saúde do Tribunal
• Extrato de publicação do contrato de prestação de serviços
• Contrato de prestação de serviços
• Documento de formalização da demanda
Pedidos feitos a todos os tribunais
As mesmas solicitações foram feitas pelo sindicato às Presidências do TRT3, do TRF6 e do STM, mas ainda não houve respostas desses tribunais.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


