Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sitraemg mobiliza-se no TRT3 pela preservação da remuneração dos servidores com novo cálculo do AQ

Sindicato entregou memoriais e conversou com os desembargadores sobre os pleitos a respeito e sobre o julgamento do agravo interno em mandado de segurança que prossegue na sessão desta quinta-feira (9), às 14h
Compartilhe

Dando continuidade a despachos com desembargadores do TRT3 para dialogar a respeito de recurso relativo ao adicional de qualificação que está em julgamento no Pleno do Tribunal, os coordenadores do sindicato Nélia Vânia Rodrigues e Renzzo Roberto Bicalho, juntamente com a advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica, estiveram em quatro gabinetes da segunda instância nesta quarta-feira, 8 de julho.

O grupo foi recebido pela desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, e pelos assessores Marcelo, no gabinete do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho; Rodrigo e Demóstenes, no gabinete do desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria; e Vinícius e Sandra, no gabinete do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Além de conversarem com os magistrados ou assessores, os representantes do sindicato entregaram memorial com os pleitos e argumentos da entidade. No gabinete do desembargador Antônio Carlos, inclusive, o assessor conversou com ele, por telefone, sobre os pleitos no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato em defesa de parcela compensatória para evitar a redução remuneratória decorrente da implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ).

Está pautada para a sessão do Pleno desta quinta-feira, 9 de julho, às 14 horas, a continuidade do julgamento do agravo interno nesse mandado de segurança.

O coordenador do Sitraemg Renzzo Roberto Bicalho, a desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, a advogada Débora Oliveira e a também coordenadora Nélia Vânia Rodrigues

Os representantes do sindicato com Marcelo, assessor do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho…

… e com Rodrigo e Demóstenes (1° e 2º a partir da esquerda), assessores do desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria

Início do julgamento

O julgamento do agravo começou na sessão do Pleno da semana passada. O desembargador-relator Mauro César Silva chegou a ler seu parecer, pela rejeição do recurso ao pleito do Sitraemg para que o TRT3 institua uma parcela compensatória para evitar o decesso (redução) na remuneração dos servidores do TRT3 com a aplicação do novo cálculo do adicional de qualificação (AQ). Além disso, o magistrado alegou que houve má-fé dos servidores da Justiça do Trabalho ao receberem o AQ pela regra antiga do cálculo, tendo como referência o vencimento básico, e não a CJ1. O julgamento foi adiado em razão do pedido de vista dos autos, apresentado pela desembargadora Juliana Vignoli, primeira a se manifestar depois do relator.

A advogada Débora Oliveira, que fez sustentação oral naquela sessão e estará presente também na sessão desta quinta-feira (9), apresentou os argumentos do sindicato no MS. Ela contesta a alegação do desembargador- relator de que houve má-fé dos servidores, explicando que o pagamento do AQ pela regra antiga do cálculo aconteceu depois do fechamento da folha. Lembra que qualquer decisão de reposição ao erário também é ilegal.

Entenda o caso

Nas conversas com a desembargadora Maristela e com assessores dos demais magistrados, a advogada Débora Oliveira explicou, em detalhes, a atuação do sindicato visando evitar perdas para os servidores com o novo cálculo do adicional de qualificação.

A Lei 15.292/2025 modificou a forma de cálculo do adicional de qualificação. Até dezembro de 2025, era feito com base no vencimento básico, mas, a partir de janeiro deste ano, com a vigência da lei, passou a ter como referência a CJ1.

Em fevereiro deste ano, o Sitraemg enviou requerimentos administrativos ao TRT3 e ao TRE-MG solicitando que as administrações dos respectivos tribunais criassem uma parcela compensatória para que não houvesse redução nominal e global na remuneração de seus servidores.

O sindicato justificou o pleito explicando que, desde 2022, a remuneração dos servidores desses dois tribunais é impactada pelo cumprimento de decisão judicial coletiva que reconheceu a natureza de vencimento da GAJ, com reflexos sobre outras parcelas, inclusive o adicional de qualificação. A implementação da nova base de cálculo do AQ está causando um decesso remuneratório de valores que chega a até R$ 2.000,00 no contracheque dos servidores. O sindicato lembrou que a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos vencimentos.

Com a negativa das Presidências dos dois tribunais, o Sitraemg impetrou mandados de segurança em ambos para garantir o pleito.

No caso do TRT3, o sindicato também busca impedir a devolução ao erário da diferença do adicional de qualificação pago no mês de janeiro pela forma antiga de cálculo, que havia expirado em dezembro. Argumenta que os descontos ampliam o impacto financeiro e atingem verbas recebidas de boa-fé pelos servidores. Além disso, a Portaria Conjunta nº 01/2026, de 08/01/2026, dos tribunais e conselhos superiores, que regulamentou o AQ, publicada no Diário Oficial da União de 22/01/2026, estabeleceu que os tribunais teriam até 180 dias para implementar as alterações de critérios e procedimentos estabelecidos e ajustar sistemas informatizados que apoiem a gestão dos adicionais de qualificação.

Como houve decisão monocrática negativa do relator, o sindicato ingressou com o recurso (agravo interno) para que seja revista e julgada pelo colegiado.

No TRE-MG, depois de forte atuação da assessoria jurídica do Sitraemg, ao concluir o julgamento do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg, em junho, reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral. Declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para assegurar, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa.

O Sitraemg busca alcançar também no TRT3.

Assessoria Jurídica
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags