O Sitraemg convoca seus filiados e suas filiadas para reunião que será realizada na segunda-feira, 11 de maio, às 19 horas, pela plataforma virtual Zoom, para deliberar sobre a proposta de redação apresentada pela Administração no Fórum de Discussão da Carreira dos Servidores do PJU, a ser levada pela Fenajufe como definição e posição nacional da categoria para a próxima reunião do Fórum, marcada para a sexta-feira, dia 15 de maio de 2026.
Clique no link abaixo para ingressar na reunião do sindicato:
https://zoom.us/j/96560230185?pwd=pDnwYVvVtCX3x3rgDxB69C8U8dS7iM.1
ID da reunião: 965 6023 0185 – Senha: 843542
Na terça-feira, 12 de maio, o Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe (CDE) vai se reunir para definir a proposta nacional a partir da consulta feita a todos os sindicatos da base da entidade nacional (confira a Convocatória da Fenajufe para as entidades filiadas).
São os seguintes os pontos da proposta da Administração sobre os quais os filiados do Sitraemg irão deliberar:
Ponto 1 – Proposta de nova redação acordada pelas entidades contendo o artigo 10-B:
• Art. 10. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, de forma unificada, instituir a Política Nacional Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Servidores do Poder Judiciário da União.
• Parágrafo único. A Política Nacional Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Educação dos servidores do Poder Judiciário da União é responsável por estruturar as diretrizes de capacitação e desenvolvimento da carreira, observando as áreas de atuação do Poder Judiciário, seus macrodesafios e processos de trabalho, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento gerencial.
• “Art. 10-A. Caberá aos órgãos do Poder Judiciário da União, no âmbito de suas competências, instituir seu Plano de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Pessoal, um conjunto de projetos e ações, observando as diretrizes da Política Nacional Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Servidores do Poder Judiciário da União.” (NR)
• “Art. 10-B Os órgãos do Poder Judiciário da União instituirão seu Programa de Gestão de Desempenho. §1º O Programa de Gestão de Desempenho terá como objetivos: I – subsidiar o Planejamento Estratégico dos Órgãos do Poder Judiciário da União; II – estimular o autodesenvolvimento profissional; III – Subsidiar o desempenho gerencial; IV- Identificar a relação entre o desempenho, a saúde do trabalhador e a qualidade de vida e bem-estar no trabalho; V – fornecer elementos para a avaliação sistemática das políticas e práticas organizacionais, em especial a de gestão de pessoas; VI – avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.” (NR) “Art. 10-C. Os órgãos do PJU instituirão seu Programa de Qualidade de Vida e Bem-estar no trabalho, que contemple projetos e ações observando, no mínimo, os seguintes fatores: organização do trabalho, condições de trabalho, relações socioprofissionais, reconhecimento e crescimento profissional e equilíbrio e conciliação trabalho-vida pessoal.” (NR)
• Art. 10-D. As políticas e práticas em gestão de pessoas deverão passar por discussões e revisões periódicas, preferencialmente a cada ciclo estratégico, e de forma participativa.” (NR)
Ponto 2
• VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem produtividade e qualidade das entregas a cumprimento de jornada.” (REDAÇÃO PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO)
Ponto 3
• VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem produtividade e qualidade das entregas a cumprimento de jornada conforme critérios objetivos dispostos em atos regulamentares específicos.” (REDAÇÃO ALTERADA PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO)
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


