O Sitraemg impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-MG com o objetivo de assegurar a análise do recurso administrativo que ingressou no Tribunal contra a Portaria PRE nº 47/2026, que determinou o encerramento do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais e fixou prazos para o retorno presencial dos servidores.
A medida busca preservar a utilidade do recurso protocolado contra a referida portaria. O pedido não discute diretamente o mérito da decisão administrativa, mas procura garantir que o tema seja apreciado pelo Tribunal antes do término desses prazos.
No recurso administrativo, o Sitraemg pede que o Tribunal Pleno reavalie a decisão da Presidência do TRE-MG. Contudo, enquanto o recurso aguarda apreciação, os prazos fixados para o retorno presencial continuam correndo. Caso esses prazos se consumam antes do julgamento pelo colegiado, a eventual decisão do Tribunal Pleno poderá tornar-se meramente formal, pois os efeitos da portaria já terão sido totalmente implementados.
Por essa razão, o sindicato ingressou com o mandado de segurança para pedir a suspensão dos prazos da Portaria nº 47/2026 até que o Tribunal Pleno analise o recurso administrativo. Segundo a ação, o direito ao recurso administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999 e nas garantias do devido processo administrativo, exige que o recurso seja apreciado em condições úteis, e não apenas de forma simbólica após a consumação dos efeitos do ato.
A petição também aponta elementos relevantes já apresentados no recurso administrativo, como dados da própria Comissão Gestora do Teletrabalho do Tribunal, segundo os quais mais de 92% das chefias avaliaram positivamente o regime, além da ausência de ato formal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o encerramento do teletrabalho nos tribunais regionais.
É importante destacar que esse mandado de segurança não substitui nem interfere nas ações individuais que o sindicato continua ajuizando e acompanhando em defesa dos servidores afetados pela mudança no regime de trabalho. As ações individuais tratam de situações específicas de cada servidor, enquanto o mandado de segurança coletivo tem objetivo institucional distinto: garantir que o recurso administrativo do sindicato seja analisado pelo Tribunal Pleno em momento útil.
O SITRAEMG seguirá acompanhando de perto tanto a tramitação do recurso administrativo quanto as medidas judiciais já em curso, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos do caso.
Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg
- Sindicato reúne-se com servidores do TRE-MG para discutir medidas sobre decisões da Administração
- Filiada do Sitraemg garante manutenção do teletrabalho no exterior
- Sitraemg questiona TSE sobre suposta decisão que encerra teletrabalho na Justiça Eleitoral
- Sitraemg atua junto a desembargadores pela manutenção do teletrabalho na Justiça Eleitoral
- Primeiro dia de julgamento de mandados de segurança sobre Teletrabalho reforça chances de reversão de Portaria
- Servidores do TRE-MG expõem indignação com fim abrupto e injustificado do teletrabalho
- Sitraemg dialoga com servidores do TRE-MG sobre suspensão de teletrabalho nos cartórios eleitorais e secretarias
- Sitraemg pede informações sobre decisão que suspende novos pedidos e prorrogações de teletrabalho no TRE-MG
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


