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Sitraemg impetra mandado de segurança para garantir análise de recurso sobre teletrabalho no TRE-MG

O sindicato defende que o Tribunal Pleno aprecie recurso administrativo antes da aplicação definitiva das novas regras
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O Sitraemg impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-MG com o objetivo de assegurar a análise do recurso administrativo que ingressou no Tribunal contra a Portaria PRE nº 47/2026, que determinou o encerramento do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais e fixou prazos para o retorno presencial dos servidores.

A medida busca preservar a utilidade do recurso protocolado contra a referida portaria. O pedido não discute diretamente o mérito da decisão administrativa, mas procura garantir que o tema seja apreciado pelo Tribunal antes do término desses prazos.

No recurso administrativo, o Sitraemg pede que o Tribunal Pleno reavalie a decisão da Presidência do TRE-MG. Contudo, enquanto o recurso aguarda apreciação, os prazos fixados para o retorno presencial continuam correndo. Caso esses prazos se consumam antes do julgamento pelo colegiado, a eventual decisão do Tribunal Pleno poderá tornar-se meramente formal, pois os efeitos da portaria já terão sido totalmente implementados.

Por essa razão, o sindicato ingressou com o mandado de segurança para pedir a suspensão dos prazos da Portaria nº 47/2026 até que o Tribunal Pleno analise o recurso administrativo. Segundo a ação, o direito ao recurso administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999 e nas garantias do devido processo administrativo, exige que o recurso seja apreciado em condições úteis, e não apenas de forma simbólica após a consumação dos efeitos do ato.

A petição também aponta elementos relevantes já apresentados no recurso administrativo, como dados da própria Comissão Gestora do Teletrabalho do Tribunal, segundo os quais mais de 92% das chefias avaliaram positivamente o regime, além da ausência de ato formal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o encerramento do teletrabalho nos tribunais regionais.

É importante destacar que esse mandado de segurança não substitui nem interfere nas ações individuais que o sindicato continua ajuizando e acompanhando em defesa dos servidores afetados pela mudança no regime de trabalho. As ações individuais tratam de situações específicas de cada servidor, enquanto o mandado de segurança coletivo tem objetivo institucional distinto: garantir que o recurso administrativo do sindicato seja analisado pelo Tribunal Pleno em momento útil.

O SITRAEMG seguirá acompanhando de perto tanto a tramitação do recurso administrativo quanto as medidas judiciais já em curso, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos do caso.

Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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