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Presidência sanciona novo AQ e recomposição salarial de 8% em 2026, com veto às parcelas de 2027 e 2028

Governo atribui veto às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sitraemg já prepara a categoria para o início de mobilização pela derrubada do veto em janeiro de 2026
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O presidente Lula sancionou, na tarde desta sexta, 19 de dezembro, o PL 4750/2025, da recomposição salarial dos servidores do Judiciário, e o PL 3084/2025, do adicional de qualificação. Ainda não houve divulgação oficial.

No PL 4750/2025 foi considerada apenas a primeira parcela da recomposição, de 8%, prevista para julho de 2026. Foram vetadas as parcelas de 2027 e 2028, também com índice de 8% cada.

Segundo a Fenajufe, o governo argumenta questões técnicas para os vetos das duas últimas parcelas, devido ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito a ultrapassar gestões financeiras.

O Sitraemg irá analisar mais detidamente os motivos alegados pelo governo para o veto. De qualquer forma, está lançado o desafio à categoria, que caminha no sentido de uma forte mobilização, já no início de 2026, pela derrubada.

Adicional de qualificação

O PL 3084/2025 foi sancionado sem vetos.

Pela nova lei, o adicional de qualificação passa a ser calculado com base em Valores de Referência (VR) vinculados à remuneração de cargo em comissão do Judiciário, de acordo com o nível de titulação apresentado pelo servidor.

  • Segunda graduação: 1 Valor de Referência (VR)
    • Especialização: 1,5 VR
    • Mestrado: 2 VR
    • Doutorado: 2,5 VR

O Valor de Referência corresponde a um percentual do cargo em comissão CJ-1, atualmente fixado em 6,5%, servindo como base de cálculo para o adicional. O servidor poderá acumular até dois Valores de Referência, desde que possua mais de uma titulação reconhecida e respeitados os limites previstos em lei e na regulamentação a ser editada pelos órgãos do Judiciário.

A nova regra também amplia o reconhecimento de certificações profissionais e cursos de capacitação de interesse institucional, que poderão integrar o cálculo do AQ, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Além disso, o adicional passa a integrar os proventos de aposentadoria e pensões, desde que os títulos tenham sido obtidos antes da inativação.

Com informações do Sindjufe-MS e da Fenajufe

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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