O Sitraemg solicitou ao presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, que durante o recesso forense, nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, o regime de plantão nos cartórios eleitorais de Minas Gerais seja adotado a critério do juiz eleitoral de cada unidade. Como alternativa, sugeriu que o atendimento previsto para essas duas datas seja antecipado para os dias 24 e 31 de dezembro.
“Caberá a cada magistrado avaliar localmente a necessidade de atendimento nesses dias, em consonância com o princípio da economicidade e evitando despesas extraordinárias com horas extras em casos de baixa demanda”, defendeu o sindicato.
O requerimento foi encaminhado nesta sexta-feira, 28 de novembro, à Presidência do Tribunal.
O Sitraemg argumentou que as sextas-feiras 26/12 e 2/01 tendem a registrar demanda reduzida de atendimento eleitoral. Alegou, ainda, que a norma vigente já confere flexibilidade à gestão local: a Portaria PRE nº 279/2024, que regulamentou o recesso anterior, estabeleceu um quadro mínimo de pessoal e determinou que o aumento desse efetivo fosse formalmente requerido “por meio de ofício do respectivo juiz eleitoral”.
Dizendo reconhecer a importância das metas de cadastramento biométrico definidas para o biênio 2025/2026, o sindicato lembrou que juízes e servidores têm realizado um esforço “hercúleo”, estendendo o horário de funcionamento para ampliar o atendimento.
“A proposta de facultar a decisão ao magistrado local assegura que cada cartório eleitoral possa adotar as estratégias mais adequadas ao seu fluxo de atendimento, garantindo a eficácia do cadastramento biométrico sem sobrecarregar desnecessariamente o erário”, sintetiza o documento.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


