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Sitraemg pede que atendimento nos cartórios eleitorais no recesso fique a critério dos juízes locais

Em requerimento enviado à Presidência do Tribunal, o sindicato sugeriu que, em vez de 26/12 e 2/01, o atendimento ocorra nas sextas-feiras 24 e 31/12
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O Sitraemg solicitou ao presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, que durante o recesso forense, nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, o regime de plantão nos cartórios eleitorais de Minas Gerais seja adotado a critério do juiz eleitoral de cada unidade. Como alternativa, sugeriu que o atendimento previsto para essas duas datas seja antecipado para os dias 24 e 31 de dezembro.

“Caberá a cada magistrado avaliar localmente a necessidade de atendimento nesses dias, em consonância com o princípio da economicidade e evitando despesas extraordinárias com horas extras em casos de baixa demanda”, defendeu o sindicato.

O requerimento foi encaminhado nesta sexta-feira, 28 de novembro, à Presidência do Tribunal.

O Sitraemg argumentou que as sextas-feiras 26/12 e 2/01 tendem a registrar demanda reduzida de atendimento eleitoral. Alegou, ainda, que a norma vigente já confere flexibilidade à gestão local: a Portaria PRE nº 279/2024, que regulamentou o recesso anterior, estabeleceu um quadro mínimo de pessoal e determinou que o aumento desse efetivo fosse formalmente requerido “por meio de ofício do respectivo juiz eleitoral”.

Dizendo reconhecer a importância das metas de cadastramento biométrico definidas para o biênio 2025/2026, o sindicato lembrou que juízes e servidores têm realizado um esforço “hercúleo”, estendendo o horário de funcionamento para ampliar o atendimento.

“A proposta de facultar a decisão ao magistrado local assegura que cada cartório eleitoral possa adotar as estratégias mais adequadas ao seu fluxo de atendimento, garantindo a eficácia do cadastramento biométrico sem sobrecarregar desnecessariamente o erário”, sintetiza o documento.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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