A Justiça Federal reconheceu o direito de servidor aposentado filiado ao Sitraemg ao recebimento, em pecúnia, das horas extras acumuladas em banco de horas diante da impossibilidade de compensação após a aposentadoria.
A sentença, na ação ingressada pelo Sitraemg, anulou o ato administrativo que havia negado a conversão e determinou o pagamento das horas com o adicional legal, garantindo a devida correção monetária. Entendeu que o trabalho extraordinário em período eleitoral foi efetivamente prestado, em razão da elevada demanda e da falta de pessoal, e que a negativa de pagamento configuraria enriquecimento ilícito da Administração.
“A decisão representa um importante precedente de proteção dos direitos dos servidores públicos, pois o reconhecimento da conversão das horas em pecúnia reforça a valorização do serviço público e assegura que não haja enriquecimento ilícito da Administração Pública”, analisa o advogado Fabiano Vilete, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.
Ainda cabe recurso da União ao TRF6.
Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
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Sitraemg