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Nível Superior para Técnicos Judiciários é a pauta mais legítima da história do Poder Judiciário da União, após ter sido aprovado em 34 Instâncias Colegiadas

Eliana Leocádia - Coordenadora-geral Sitraemg, coordenadora Fenajufe, técnica judiciária aposentada
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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sitraemg.


O Nível Superior para Técnico Judiciário foi amplamente debatido e aprovado nas 34 Instâncias Colegiadas abaixo:

a) 27 sindicatos do Poder Judiciário da União*, em Assembleias ocorridas entre 09/04/2014 e 12/03/2016 (ao longo de cerca de 23 meses);
b) Coletivo Nacional da FENAJUFE de Técnicos do Judiciário e do MPU, em 11/04/2015;
c) XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, em 25/10/2015;
d) Câmara dos Deputados, em 29/03/2022;
e) Senado Federal, em 29/08/2022;
f) Congresso Nacional (derrubada do veto), em 15/12/2022;
g) STF duas vezes (nos julgamentos da ADI 7338, no período de 23/02 a 01/03/2024, e, da ADI 7709, entre 14/02 e 21/02/2025)

* Segue abaixo a relação, por ordem cronológica de aprovação, dos sindicatos que aprovaram em Assembleias Deliberativas (ocorridas entre 09/04/2014 e 12/03/2016) a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários.

Em 15 sindicatos, a aprovação foi por unanimidade, e, em 6 sindicatos houve apenas 1 voto contrário.

1º – Sindjuf/PB – Aprovado em 09/04/2014. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
2º – Sindjufe/BA – Aprovado em 29/09/2014. Unanimidade.
3º – Sitraemg – Aprovado em 08/10/2014. Unanimidade.
4º – Sinje/CE – Aprovado em 26/05/2015. Apenas 1 voto contrário.
5º – Sitrajufe/CE – Aprovado em 26/05/2015. Unanimidade.
6º – SinpojufES – Aprovado em 12/06/2015. Unanimidade.
7º – Sindjuf/SE – Aprovado em 18/06/2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição de 100%.
8º – SinjeAM – Aprovado em 22/06/2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
9º – Sindjufe/TO – Aprovado em 23/06/2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
10º – SintrajuRN – Aprovado em 11/07/2015. Unanimidade.
11º – Sinjuspar – Aprovado em 15/07/2015. Unanimidade.
12º – Sindjus/AL – Aprovado em 15/07/2015. Nível superior com sobreposição de 100%. Apenas 1 voto contrário.
13º – Sintrajufe/PI – Aprovado em 16/07/2015. Ampla maioria.
14º – Sinjufego – Aprovado em 18/07/2015. Unanimidade.
15º – Sisejufe (RJ) – Aprovado em 20/07/2015. Com apenas 1 voto contrário.
16º – Sindijufe-MT – Aprovado em 22/07/2015. Unanimidade.
17º – Sintrajufe/RS – Aprovado nos dias 17 e 18/09/2015. 405 a favor e 152 contra.
18º – Sindjufe-MS – Aprovado em 19/09/2015. Unanimidade.
19º – SintrajuSC – Aprovado em 25/09/2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
20º – Sindissétima/CE – Aprovado em 30/09/2015. Apenas 1 voto contrário.
21º – Sinjutra/PR – Aprovado em 16/10/2015. Ampla maioria.
22º – Sintrajud/SP – Aprovado em 17/10/2015. 50 a favor e 47 contra
23º – Sindijufe-RO/AC (resultado de unificação com Sindjef-AC em 18/01/2015) – Aprovado em 21/10/2015. Unanimidade.

**Os delegados da XIX Plenária Nacional da Fenajufe (23 a 25/10/2015) aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

A seguir os 4 sindicatos que deliberaram a defesa do NS para Técnicos após a realização da Plenária da Fenajufe:

24º – Sindiquinze/SP – Aprovado em 25 e 26/11/2015. Unanimidade.
25º – Sintrajuf-PE – Aprovado entre 24 e 26/11/2015. Ampla maioria.
26º – Sintrajufe-MA – Aprovado em 25/02/2016. Unanimidade.
27º – Sindjuf-PA/AP – Aprovado em 12/03/2016.

Importante observar que o nível superior para Técnicos Judiciários foi objeto de votação em 34 Instâncias Colegiadas e venceu em todas.

O trabalho exercido pelos Técnicos é de alta complexidade e de excelência.

A aprovação da Lei 14.456, de 21/09/2022, que alterou a Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, comprova o reconhecimento, por parte da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, do trabalho de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários.

A maciça votação, favorável à modernização da carreira, adotando o nível superior para Técnicos, contou com o voto de 86 % dos Deputados Federais e 84 % dos Senadores presentes na votação da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, no dia 15/12/2022. Foram 341 Deputados Federais e 57 Senadores votando a favor do Nível Superior dos Técnicos.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7709, no julgamento virtual ocorrido de 14/02/2025 a 21/02/2025, também, reconheceu o trabalho de alta complexidade dos Técnicos ao considerar constitucional o Nível Superior para Técnicos, por ampla maioria, sendo 8 votos a favor e apenas 3 contra.

A aprovação do nível superior para Técnicos Judiciários significou a formalização legal do que já ocorria, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional, beneficiando toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.
No Poder Judiciário Federal, quem executa atividades de nível médio são os terceirizados.

Esta vitória avassaladora a favor do Nível Superior (NS) para Técnicos Judiciários comprovou a legitimidade do pleito e transformou o NS na pauta mais legítima da história do Poder Judiciário da União, após ter sido aprovado em 34 Instâncias Colegiadas.

Técnico Judiciário é Nível Superior por executar tarefas de elevado grau de complexidade!!!

Eliana Leocádia – Coordenadora-geral Sitraemg, coordenadora Fenajufe, técnica judiciária aposentada

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