O relatório das ações coletivas ajuizadas pelo Sitraemg atualizado em 12 de dezembro, que já se encontra disponível neste site (veja aqui), traz pelo menos duas importantes novidades em relação ao anterior.
Ação coletiva nº 0021298-48.2012.4.01.3400
Visa a nulidade parcial dos art. 6º e 13 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007, no que concerne à exigência de que para fins de concessão de adicional de qualificação, os cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, e as ações de treinamento concluídos pelos servidores, tenham relação com as atribuições do cargo ou função.
Teve julgamento do Agravo de Instrumento apresentado pelo sindicato para determinar o processamento e o julgamento do Processo, sem a necessidade da juntada da relação dos substituídos do sindicato.
O Tribunal, com base na tese firmada pelo STF no Tema 823, reiterou que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais, inclusive em execuções e liquidações de sentença, independentemente de autorização expressa ou relação nominal dos substituídos.
Ação coletiva nº 0020239-47.2016.4.01.3800
Pleiteia o reconhecimento do direito ao pagamento de Gratificação de Atividades de Segurança (GAS) na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias para os filiados ocupantes do cargo de agente de segurança (atualmente, agente da Polícia Judicial) vinculados ao TRT3.
A advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica do sindicato, reuniu-se com a relatora, desembargadora Luciana Pinheiro Costa. Na oportunidade, a advogada requereu a manutenção da sentença favorável, proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal, e sustentou a importância do andamento do processo, que se encontra parado desde 2017.
Assessoria Jurídica
Sitraemg